TRF2 - 5004083-68.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
06/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004083-68.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: TEREZINHA AUGUSTINHO SOBRINHAADVOGADO(A): LUIZ CORREDO (OAB RJ172491) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, no bojo da ADPF 1236, proferiu decisão determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Assim, em cumprimento à referida decisão, DETERMINO a suspensão deste feito até nova decisão na mencionada ADPF ou até comunicação pela parte autora de celebração de acordo com o INSS, nos termos do instrumento de composição homologado na ação constitucional, cujo teor e informações podem ser obtidos em https://www.gov.br/inss/pt-br/comeca-a-partir-desta-sexta-feira-11-prazo-para-adesao-ao-acordo-de-ressarcimento-dos-descontos-indevidos.
Intimem-se as partes. -
01/09/2025 01:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 01:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 01:12
Determinada a intimação
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29/08/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2025 20:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 13:36
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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25/06/2025 15:42
Juntada de peças digitalizadas
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25/06/2025 09:33
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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05/06/2025 11:26
Juntada de Petição
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04/06/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 10:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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31/05/2025 20:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/05/2025 20:35
Determinada a citação
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29/05/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 14:34
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL - EXCLUÍDA
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27/05/2025 16:59
Juntada de Petição
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26/05/2025 11:17
Juntada de Petição
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20/05/2025 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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