TRF2 - 5063399-69.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063399-69.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARTA DA SILVA CHAVESADVOGADO(A): GEORGE PACHECO CORREA JUNIOR (OAB RJ107987) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por MARTA DA SILVA CHAVES, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando, em síntese, a conversão do benefício de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a afirmação da parte autora de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios. na forma do art. 99, § 3º do CPC.
Destaco, por oportuno, que o pedido de concessão da tutela de urgência será apreciado por ocasião da prolação da sentença.
Cite-se o INSS para que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001) Na mesma oportunidade, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos.
Sem prejuízo do acima determinado, intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do laudo pericial anexado aos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Apresentada proposta de conciliação, intime-se a parte autora para se manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, voltem os autos conclusos. -
20/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:50
Determinada a citação
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20/08/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 17:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO45F)
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31/07/2025 15:07
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/07/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/07/2025 21:30
Juntada de Petição
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16/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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01/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/06/2025 09:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/06/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 22:10
Perícia designada - <br/>Periciado: MARTA DA SILVA CHAVES <br/> Data: 31/07/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE MORAES NASSER
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27/06/2025 22:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO45F para CEPERJB-RJ)
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27/06/2025 21:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/06/2025 17:59
Juntado(a)
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27/06/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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