TRF2 - 5005342-07.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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17/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005342-07.2025.4.02.5118/RJAUTOR: CLAUDIA REGINA DA SILVA CUNHAADVOGADO(A): DANIELA CRISTINA DIAS PEREIRA GIORGETTE (OAB SP301059)SENTENÇAJULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. -
16/09/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 15:01
Julgado improcedente o pedido
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16/09/2025 13:42
Alterado o assunto processual - De: Incapacidade Laborativa Permanente - Para: Acréscimo de 25% (Art. 45)
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15/09/2025 23:58
Conclusos para julgamento
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13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 15:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005342-07.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: CLAUDIA REGINA DA SILVA CUNHAADVOGADO(A): DANIELA CRISTINA DIAS PEREIRA GIORGETTE (OAB SP301059) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada sob o rito do Juizado Especial Federal, com pedido de concessão/restabelecimento de benefício previdenciário de Auxilio por Incapacidade Temporária, bem como o pagamento de parcelas pretéritas.
I - Considerando a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
II– Com a juntada do laudo pericial, cite-se o INSS a apresentar contestação, em 30 (trinta dias).
Na oportunidade, deverá manifestar-se ainda sobre o laudo pericial e apresentar eventual proposta de acordo por escrito, com indicação de seus termos. Simultaneamente, intime-se a parte autora a se manifestar a respeito do laudo pericial, em dez dias.
III- Caso haja proposta de acordo formulada pela autarquia-ré, intime-se a parte autora a se manifestar, em 05 (cinco) dias.
IV- Após, venham os autos conclusos para sentença. -
26/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 14:58
Determinada a citação
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26/08/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 11:21
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-DC para RJDCA05F)
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26/08/2025 10:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/08/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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11/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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03/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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31/05/2025 01:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:00
Perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIA REGINA DA SILVA CUNHA <br/> Data: 26/08/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: EDUARDO
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30/05/2025 16:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA05F para CEPERJB-DC)
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30/05/2025 15:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/05/2025 14:56
Juntado(a)
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30/05/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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