TRF2 - 5005313-54.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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15/09/2025 21:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/09/2025 09:55
Juntada de Petição
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15/09/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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04/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005313-54.2025.4.02.5118/RJAUTOR: VANETE DA SILVA MACIELADVOGADO(A): RAFAEL MORAES PEREIRA (OAB MG142862)SENTENÇASendo assim, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos propostos pela autarquia-ré, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Ausente interesse recursal das partes, DECLARO O TRÂNSITO EM JULGADO tão logo publicada a presente sentença. -
02/09/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/09/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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02/09/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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02/09/2025 17:48
Homologada a Transação
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02/09/2025 08:33
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 28
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02/09/2025 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005313-54.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: VANETE DA SILVA MACIELADVOGADO(A): RAFAEL MORAES PEREIRA (OAB MG142862) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor a se manifestar a respeito da proposta de acordo formulada pelo INSS no evento retro, em dez dias. CASO HAJA CONCORDÂNCIA, para fins de celeridade processual, a petição da parte autora deverá ser classificada como PETIÇÃO- ACEITA PROPOSTA DE ACORDO.
Caso NÃO haja interesse no acordo formulado, a petição da parte autora deverá ser classificada como DESINTERESSE NA AUTOCOMPOSIÇÃO. Após, voltem os autos conclusos. -
01/09/2025 11:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/09/2025 11:29
Determinada a intimação
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29/08/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 16:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005313-54.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: VANETE DA SILVA MACIELADVOGADO(A): RAFAEL MORAES PEREIRA (OAB MG142862) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada sob o rito do Juizado Especial Federal, com pedido de concessão/restabelecimento de benefício previdenciário de Auxilio por Incapacidade Temporária, bem como o pagamento de parcelas pretéritas.
I - Considerando a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
II– Com a juntada do laudo pericial, cite-se o INSS a apresentar contestação, em 30 (trinta dias).
Na oportunidade, deverá manifestar-se ainda sobre o laudo pericial e apresentar eventual proposta de acordo por escrito, com indicação de seus termos. Simultaneamente, intime-se a parte autora a se manifestar a respeito do laudo pericial, em dez dias.
III- Caso haja proposta de acordo formulada pela autarquia-ré, intime-se a parte autora a se manifestar, em 05 (cinco) dias.
IV- Após, venham os autos conclusos para sentença. -
26/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 14:58
Determinada a citação
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26/08/2025 11:13
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 10:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-DC para RJDCA05F)
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26/08/2025 10:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/08/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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11/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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03/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 11:55
Perícia designada - <br/>Periciado: VANETE DA SILVA MACIEL <br/> Data: 26/08/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNAND
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30/05/2025 11:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA05F para CEPERJA-DC)
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30/05/2025 11:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/05/2025 10:27
Juntado(a)
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30/05/2025 10:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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