TRF2 - 5088016-93.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:21
Juntada de Petição
-
04/09/2025 21:13
Juntada de Petição
-
04/09/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088016-93.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: BELARMINDA FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): JOSE OTAVIO PEREIRA ANTUNES (OAB RJ067540) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Decisão proferida em caráter de urgência, em atenção à determinação da I.
Corregedoria do TRF- 2ª Região, referendada pelo I.
Conselho de Administração (Ata da Sessão Virtual de 08/05/2023 relativa à Correição Ordinária de 2022 da unidade judiciária). Indefiro o pedido de tutela da evidência, tendo em vista que a modalidade da tutela requerida não pode ser concedida liminarmente, pois depende de manifestação da parte contrária que não gere dúvida razoável sobre os fatos constitutivos do direito do autor.
Ademais, a jurisprudência considera ser necessária a realização de prova pericial, e não apenas documental, para comprovar as alegações de fato. Intime-se a parte autora, que fica ciente de que eventual irresignação contra esta decisão deve ser endereçada à instância revisora, conforme inteligência dos artigos 4º e 5º da Lei nº 10.259/01.
Providencie a secretaria a “alteração do status da tutela” na capa dos autos, também de acordo com determinação proveniente da referida Correição Ordinária.
Oportunamente, seguindo as diretrizes da Alta Administração, retornem os autos conclusos para análise dos requisitos legais necessários ao prosseguimento regular do feito. -
02/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5088016-93.2025.4.02.5101 distribuido para 44ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 31/08/2025. -
01/09/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 17:43
Não Concedida a tutela provisória
-
01/09/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 00:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
31/08/2025 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007169-98.2025.4.02.5103
Joselaine Almeida Gomes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007051-25.2025.4.02.5103
Andre Luiz Resende Viana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Henrique Monteiro Sampaio
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003757-17.2025.4.02.5118
Leonardo Gomes dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011429-95.2023.4.02.5102
Anderson da Silva Santos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/09/2023 16:16
Processo nº 5007042-63.2025.4.02.5103
Eduardo Moraes Franca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Berkenbrock
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00