TRF2 - 5003947-02.2023.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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01/09/2025 15:45
Juntada de Petição
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27/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003947-02.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALEXANDRE DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): TAYLOR DE LIMA PINTO (OAB RJ082658) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a manifestação do INSS no evento 62, PET1, intime-se a parte autora, com prazo de 5 (cinco) dias, para firmar declaração, indicando: se recebe ou não aposentadoria/pensão de algum regime de previdência.
Em caso afirmativo, qual o tipo de benefício (aposentadoria ou pensão), se for pensão, informar qual a relação com instituidor (cônjuge/companheira), ente de origem (estadual, municipal, federal), tipo de servidor (civil, militar), data de início do benefício, nome do órgão da pensão/aposentadoria, última remuneração bruta, mês/ano e indicação de qual benefício deverá sofrer o redutor.
Segue abaixo o formulário padronizado pela Portaria INSS nº 450, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 528 de 22/04/2020, para preenchimento e que atende à norma da Emenda Constitucional.
ANEXO I PORTARIA Nº 450/PRES/INSS, DE 3 DE ABRIL DE 2020 DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO OU APOSENTADORIA EM OUTRO REGIME DE PREVIDÊNCIA Eu, ___________________________________________________________ (nome do requerente), portador do CPF nº _____________________ e RG nº ___________________, declaro, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que: ( ) não recebo aposentadoria/pensão de outro regime de previdência. ( ) recebo aposentadoria/pensão de outro regime de previdência.
Caso receba aposentadoria ou pensão de outro regime de previdência, deverá declarar: - Tipo do benefício: ( ) Pensão* ( ) aposentadoria * Caso opção seja Pensão, informar se a relação com o instituidor era como cônjuge ou companheiro (a) - S/N () - Ente de origem: ( ) Estadual ( ) Municipal ( ) Federal - Tipo de servidor: ( ) Civil ( ) Militar - Data de início do benefício no outro regime: _______/________/_________. - Nome do órgão da pensão/aposentadoria: __________________________ - Última remuneração bruta*: R$ ____________ - Mês/ano: ______/______ *última remuneração bruta sem considerar valores de 13º Salário (abono anual).
Na Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, art. 24, § 1º, a acumulação de pensão por morte com outro benefício, sujeita à redução do valor daquele menos vantajoso, é admitida nas seguintes situações: I - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro (a) do RGPS com pensão por morte concedida por outro regime de previdência social, inclusive as decorrentes das atividades militares, exceto regime de previdência complementar; e II - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro (a) de qualquer regime de previdência social, inclusive as decorrentes das atividades militares, com aposentadoria concedida por qualquer regime de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares, exceto regime de previdência complementar.
A declaração falsa ou diversa de fato ou situação real ocorrida, além de obrigar à devolução de eventuais importâncias recebidas indevidamente, quando for o caso, sujeitar-me-á às penalidades previstas nos arts. 171 e 299 do Código Penal.
Local: _____________________ Data: ____/_____/______ _________________________________________________________ Assinatura e identificação do (a) requerente ou representante legal O INSS apresentou cálculo que totaliza R$ 114.120,18 (evento 62, OUT2).
Em assim sendo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifeste-se acerca da forma de pagamento do valor apurado, na forma do artigo 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001 optando por: a) renunciar ao excedente a 60 (sessenta) salários-mínimos à época do pagamento e receber a quantia devida através de requisição de pequeno valor (R$ 91.080,00) ; OU b) receber o total apurado através de precatório (R$ 114.120,18).
Assim, intime-se a parte autora para que junte aos autos a Declaração de Renúncia nos termos ora descritos (renunciar ao excedente a 60 (sessenta) salários-mínimos à época do pagamento e receber a quantia devida através de requisição de pequeno valor), no prazo de 05 (cinco) dias, sendo certo que, se a declaração for prestada pelo patrono, este deverá possuir procuração com poderes específicos para esta finalidade, não bastando o usual "renunciar", eis que se confunde com eventual renúncia do direito sobre o qual se funda a ação.
Deverá estar ciente a parte autora que, na hipótese de decurso do prazo sem manifestação, será expedido precatório.
Intime-se. -
25/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:28
Determinada a intimação
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25/08/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 11:55
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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10/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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01/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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30/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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29/06/2025 05:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/06/2025 16:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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27/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 14:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/06/2025 13:57
Juntada de Petição
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17/06/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/06/2025 19:30
Determinada a intimação
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17/06/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 11:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/06/2025 10:57
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJRIO39
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17/06/2025 10:56
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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13/05/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 18:27
Conhecido o recurso e não provido
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09/09/2024 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2024 00:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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22/11/2023 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/10/2023 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/10/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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19/10/2023 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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29/09/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 14:55
Julgado procedente o pedido
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16/08/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/07/2023 11:02
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2023 22:48
Despacho
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25/07/2023 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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19/06/2023 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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02/06/2023 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/06/2023 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/06/2023 18:15
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/04/2023 18:44
Conclusos para julgamento
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12/04/2023 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/04/2023 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/03/2023 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/03/2023 14:21
Determinada a intimação
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15/03/2023 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2023 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/02/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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08/02/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/02/2023 17:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/02/2023 17:07
Determinada a citação
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08/02/2023 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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