TRF2 - 5002091-20.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002091-20.2025.4.02.5105/RJ REQUERENTE: FABIANO OCTAVIO MATTOS BARRETOADVOGADO(A): PATRICIA EMILE ABI-ABIB (OAB PR066410) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a autuação para fazer constar o assunto processual correto, qual seja, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS.
Trata-se de execução individual de sentença coletiva visando o cumprimento do título judicial relativo à ação civil pública nº 0068293-91.2016.4.02.5101, que tramitou na 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a qual reconheceu o direito ao pagamento da diferença entre as gratificações GDARA e GDAPA pagas no percentual máximo de 100 pontos, bem como a implantação do valor nos proventos, enquanto não sobrevierem critérios de avaliação que individualizem o labor do servidor ativo.
Analisando os autos, verifico que o autor é filho do servidor FABIANO PEREIRA BARRETO NETTO, falecido no ano de 2019, e que os valores ora executados são referentes a período em que o aludido servidor estava vivo.
A propósito, sucedendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição dela pelo seu espólio ou pelos seus sucessores.
No que tange à legitimidade ativa, insta salientar que, com o óbito, o patrimônio jurídico da pessoa converte-se em seu espólio, e, quando feita a partilha, cada herdeiro aufere sua parcela correspondente da herança.
O espólio necessita de representação em juízo, o que é feito pelo inventariante (art. 75, VII, e art. 618, I, do CPC).
E, em caso de ausência de inventário, o Código Civil designa o administrador provisório, responsabilidade que recai, preferencialmente, sobre o cônjuge/companheiro supérstite ou o herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, nesta ordem (art. 1.797 do CC e arts. 613 e 614 do CPC).
Na hipótese em tela, a certidão de óbito do Evento 1, CERTOBT4, indica que o ex-servidor FABIANO PEREIRA BARRETO NETTO, ao tempo da abertura da sucessão, era viúvo e deixou um filho maior e bens.
Importante destacar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça somente autoriza a habilitação direta pelos herdeiros quando não houver patrimônio sujeito à abertura de inventário (STJ, AgInt no AREsp 1455705/SP, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 13/09/2019), o que não é o caso, devendo, assim, haver a participação apenas do espólio no polo ativo da lide, salvo se tiver ocorrido o encerramento do inventário.
Diante disso, intime-se a parte autora, para que providencie a abertura do inventário, judicial ou administrativamente, caso já não tenha feito, e informe nestes autos a efetivação da providência, em 60 dias, assim como o nome do inventariante, juntando cópia de seus documentos e a procuração outorgada pelo mesmo, a fim de que seja feita a regularização processual do espólio, mantendo-se a tramitação do feito suspensa.
Após, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 10 dias úteis.
P.I.
Nova Friburgo, 1 de setembro de 2025. -
01/09/2025 14:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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01/09/2025 14:05
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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01/09/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 14:04
Determinada a intimação
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01/09/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5002091-20.2025.4.02.5105 distribuido para 2ª Vara Federal de Nova Friburgo na data de 27/08/2025. -
27/08/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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