TRF2 - 5001982-10.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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18/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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17/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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17/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001982-10.2024.4.02.5115/RJ AUTOR: ERNANI AFONSO MARTINSADVOGADO(A): LAIS SCHUENCK DA CUNHA (OAB RJ213271) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. -
16/09/2025 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/09/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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14/09/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/09/2025 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/09/2025 16:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/09/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/08/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001982-10.2024.4.02.5115/RJAUTOR: ERNANI AFONSO MARTINSADVOGADO(A): LAIS SCHUENCK DA CUNHA (OAB RJ213271)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA, nos moldes do §3º do art. 48 da Lei nº 8.213/1991, com DIB em 05/02/2024 (DER, evento 1, PADM12, fl. 31), DIP no 1º dia do mês em que ocorrer a intimação desta sentença, e RMI a ser calculada pelo INSS, na forma da lei.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal. Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício inacumulável. Configurada a hipótese do art. 300 do CPC, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício, no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01). Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores atrasados. Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito. Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. P.R.I. -
26/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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26/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 13:37
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 14:01
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência - 26/05/2025 11:15. Refer. Evento 24
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30/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 12:42
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência - 26/05/2025 11:15
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29/04/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/04/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/04/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/04/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/04/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/04/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/12/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/10/2024 22:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/10/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/09/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 11:12
Determinada a intimação
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25/09/2024 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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