TRF2 - 5113046-67.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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15/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5113046-67.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação monitória cujo pedido foi julgado procedente.
A apresentação de prova documental idônea embasou o reconhecimento do direito da parte autora e foi constituído título executivo judicial, após ter sido assegurado oportunidade para o exercício do direito de defesa.
Intime-se o réu para pagamento a ser cumprido no prazo de 15 dias, com base no art. 701, §2º do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, sem cumprimento, proceda-se à penhora de ativos financeiros existentes em nome do executado por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SisbaJud, com base no art. 854 do CPC, limitada a indisponibilidade ao valor indicado na sentença.
Caso reste frustrada ou insuficiente a penhora de ativos, proceda-se à consulta pelo sistema RenaJud.
Na hipótese de não serem localizados quaisquer bens, intime-se a parte exequente para indicar e individualizar bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, para possibilitar o prosseguimento da execução.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/09/2025 21:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/09/2025 21:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/09/2025 21:58
Despacho
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12/09/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 14:05
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/09/2025 14:03
Transitado em Julgado - Data: 12/09/2025
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12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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21/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5113046-67.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, com base no art. 701, §2º do CPC, para declarar constituído de pleno direito o presente título judicial para fins de pagamento da quantia de R$ 4.074.994,36, devida em 09/07/2024, embasado no Contrato nº19.1024.704.0000259-80 (Evento 1).
Expeça-se mandado de pagamento, a ser cumprido por meio de penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, via SisbaJud, como autorizada pelo art. 854 do CPC, e que prefere a qualquer outra modalidade de constrição, sendo prescindível a prévia ciência do ato ao executado.
Fica ressalvada às partes a via administrativa para eventual acordo, tendo como objeto a renegociação da dívida.
Custas ex lege.
Fixo a verba honorária a cargo da parte vencida em 5% (cinco por cento) do valor da causa, com base no art. 701 do CPC, por se tratar de regramento particular à espécie, ressalvada a prova de hipossuficiência e pedido de gratuidade de justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 17:17
Julgado procedente o pedido
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15/08/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/06/2025 10:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 11:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 17:19
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
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15/05/2025 07:38
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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14/05/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 11:47
Juntada de Certidão
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15/04/2025 15:13
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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15/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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14/04/2025 09:58
Juntada de Petição
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08/04/2025 10:46
Juntada de Petição
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24/03/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/03/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 09:06
Decisão interlocutória
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21/03/2025 06:51
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/02/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/02/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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31/01/2025 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 6
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28/01/2025 11:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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09/01/2025 11:20
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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07/01/2025 19:06
Determinada a citação
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07/01/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 16:47
Juntada de Certidão
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02/01/2025 12:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
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30/12/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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