TRF2 - 5087193-22.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5087193-22.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALVARO LUIS PINTO ALVESADVOGADO(A): SERGIO PAULO VIEIRA VILLACA JUNIOR (OAB RJ091219)DESPACHO/DECISÃOINTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC), emendar a inicial, no sentido de: - atribuir à causa valor que corresponda ao conteúdo econômico do pedido, apresentando a respectiva planilha de cálculos; - juntar declarações do IRPF relativas ao período abrangido na petição inicial; e - juntar cópias dos atos trabalhistas (tais como acordo coletivo, contrato de trabalho etc.) que tenham ensejado e caracterizado a natureza dessas rubricas, de todo o período postulado.
Caso a nomenclatura da rubrica no contracheque não coincida exatamente com a prevista no acordo ou contrato de trabalho, deverá ser apresentada declaração da empresa esclarecendo e justificando o respectivo pagamento.
Ausente manifestação profícua no prazo assinado, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cumpridas as exigências, cite-se e intime-se a UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL para que apresente contestação, bem como para que se manifeste expressamente acerca de interesse na conciliação, hipótese em que deverá apresentar proposta de autocomposição, bem como trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do que dispõe o art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Em atenção ao previsto no artigo 337, incisos VI e VII, do CPC, deverá o ente público, na mesma oportunidade, informar eventual ocorrência de litispendência ou coisa julgada, bem como para verificar a prevenção, na forma do artigo 337, inciso VIII, do CPC.
Havendo proposta de acordo pela parte ré, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias e, em caso de aceitação, voltem os autos conclusos para sentença. -
16/09/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 15:46
Determinada a emenda à inicial
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15/09/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5087193-22.2025.4.02.5101 distribuido para 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 28/08/2025. -
29/08/2025 21:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/08/2025 06:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/08/2025 12:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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