TRF2 - 5088019-48.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/09/2025 13:56
Determinada a intimação
-
17/09/2025 18:42
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088019-48.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALESSANDRO DE CARVALHO SILVAADVOGADO(A): RAPHAEL DE MENDONCA TANUS MADEIRA (OAB RJ197402)ADVOGADO(A): ALLAN MEDEIROS DE PAULA BARRETO (OAB PR093460)SENTENÇAAnte todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: (1) Declarar a não incidência do imposto de renda sobre as parcelas recebidas pela parte autora a título de: - "ADICIONAL INTERVALO " (2) Condenar a parte ré a restituir à parte autora os referidos valores recolhidos indevidamente, observando-se a prescrição quinquenal, que deverão ser corrigidos de acordo com a taxa SELIC, conforme Súmula 35 da TNU.
Sobre esse aspecto, ressalto que a apuração do valor a restituir em fase de execução deve ser efetuada a partir do refazimento da base de cálculo e do imposto de renda devido nas declarações de ajuste anual de cada exercício, com a exclusão da base tributável dos rendimentos ora reconhecidos como isentos.
Em seguida, apura-se o imposto a restituir neste processo, descontando-se o total que já foi pago administrativamente. -
09/09/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 16:00
Julgado procedente o pedido
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08/09/2025 15:19
Conclusos para julgamento
-
07/09/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/09/2025 11:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/09/2025 15:24
Determinada a citação
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04/09/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5088019-48.2025.4.02.5101 distribuido para 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 31/08/2025. -
31/08/2025 22:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
31/08/2025 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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