TRF2 - 5007168-16.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007168-16.2025.4.02.5103/RJAUTOR: ALMIR PORTO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): BRUNA DE AZEVEDO RIBEIRO (OAB RJ238458)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto: a) EXCLUO a União do polo passivo, por ilegitimidade passiva à luz do Tema 1.150/STJ; b) RECONHEÇO a incompetência absoluta deste Juizado Especial Federal para processar e julgar a demanda remanescente em face do Banco do Brasil S/A (art. 109, I, CF/88; Súmula 42/STJ); c) por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito (art. 485, IV, CPC), prejudicados os pedidos de tutela de urgência e as demais questões de mérito.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Intimem-se.
Da presente sentença terminativa não cabe recurso inominado, nos termos do art. 5º da Lei 10.259/2001, ressalvados embargos de declaração (CPC, art. 1.022) e as hipóteses legais de impugnação por negativa de prestação jurisdicional.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa.
Publicado eletronicamente. -
04/09/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 14:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/09/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 14:32
Despacho
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02/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007168-16.2025.4.02.5103 distribuido para 1ª Vara Federal de Petrópolis na data de 31/08/2025. -
01/09/2025 15:07
Juntada de Certidão
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01/09/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 14:32
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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01/09/2025 11:48
Juntada de Petição
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31/08/2025 10:12
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM01F para RJPET01S)
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31/08/2025 10:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/08/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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