TRF2 - 5079668-23.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5079668-23.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RAQUEL CABRAL MACHADOADVOGADO(A): DANIELE FEITOSA DE FRANCA DOMINGUES (OAB RJ204019) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que, até a presente data, não houve comprovação de cumprimento do despacho acostado no evento 21.
O descumprimento das ordens judiciais, além de configurar descaso com o Poder Judiciário, constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, sujeitando o infrator às sanções criminais, civis e processuais civis, na forma do art. 77 §§1º e 2º do CPC.
Isto posto, considerando o tempo já transcorrido, intime-se a Ré para que no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos que procedeu à progressão funcional da parte autora a cada período de 12 (doze) meses, com consequente reposicionamento na carreira, bem como que reconheça como marco inicial da progressão e da promoção a data do efetivo exercício da demandante, devendo a ré proceder ao recálculo dessas progressões e promoções seguindo esse critério e utilizá-lo nas progressões e promoções futuras.
Transcorrido esse prazo, sem atendimento ao que foi determinado, fixo, desde já, multa diária pelo descumprimento no valor de R$ 100,00 (cem reais), não podendo ultrapassar o valor máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) aplicada com fulcro no art. 537 do CPC, sem prejuízo de reconhecimento de ato atentatório ao exercício da jurisdição quanto aos responsáveis pelo cumprimento.
Intimem-se. -
26/08/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/08/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/08/2025 14:12
Determinada a intimação
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18/07/2025 22:04
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 11:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 07:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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19/05/2025 13:33
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/03/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/02/2025 12:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/02/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/02/2025 21:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/02/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 17:54
Determinada a intimação
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14/02/2025 10:34
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 10:34
Juntada de Certidão
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13/12/2024 14:56
Transitado em Julgado - Data: 13/12/2024
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12/12/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/12/2024 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/12/2024 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/12/2024 20:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/12/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/12/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/12/2024 19:06
Julgado procedente o pedido
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05/12/2024 15:00
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/10/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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10/10/2024 22:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/10/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 15:16
Decisão interlocutória
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08/10/2024 09:32
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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