TRF2 - 5004791-12.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:01
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
02/09/2025 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
26/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004791-12.2024.4.02.5005/ES AUTOR: MARILZA ANA BARBIERI FABRISADVOGADO(A): MIRIELI MILLI LOSS (OAB ES025397) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de aposentadoria por idade rural, na modalidade de segurada especial, conforme o art. 11, VII, da Lei 8.213/1991.
A controvérsia do processo reside na titularidade de propriedades rurais que, somadas, poderiam ultrapassar 4 módulos fiscais, o que descaracterizaria a condição de segurada especial.
No processo administrativo, verificou-se que o cônjuge da autora é proprietário de quatro imóveis rurais.
No entanto, a petição inicial informa que a posse dessas propriedades se dá em regime de condomínio.
Já há comprovação de que o cônjuge possui 16,6% de participação no Sítio Seis Irmãos e 50% no Sítio Caretada (eventos 1.4, p. 56 e 1.8).
Dessa forma, a fim de sanar a controvérsia, intime-se a autora para apresentar os documentos que comprovem a situação de condomínio do cônjuge em relação às propriedades "Sítio Quatro Irmãos" e "Sítio Sagrado".
Podem ser apresentados, por exemplo, a Escritura Pública de Compra e Venda ou outros documentos que permitam a identificação clara da situação.
Após a apresentação dos documentos, intime-se a parte contrária para manifestação no mesmo prazo.
Por fim, decorrido o prazo, volte-me concluso para sentença. -
19/08/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 13:50
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/04/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 14:02
Juntada de Petição
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03/04/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/04/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/02/2025 12:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/01/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/12/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 16:22
Determinada a intimação
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10/12/2024 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2024 11:36
Juntada de Petição
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20/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/10/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 13:15
Determinada a intimação
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11/10/2024 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 16:55
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Para: Aposentadoria por Idade - Rural (art. 48/51)
-
07/10/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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