TRF2 - 5001938-60.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 20:22
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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11/09/2025 12:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/09/2025 16:20
Juntada de Petição
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09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001938-60.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: IRINEA DOS SANTOSADVOGADO(A): LIVIA VIEIRA TEIXEIRA DA COSTA (OAB RJ222146) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, mediante a apresentação de: 1) cópia do indeferimento administrativo pelo INSS do pedido de concessão do benefício pleiteado neste processo.
Cumprido, voltem-me conclusos. -
05/09/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 09:30
Despacho
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04/09/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001938-60.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: IRINEA DOS SANTOSADVOGADO(A): LIVIA VIEIRA TEIXEIRA DA COSTA (OAB RJ222146) ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado pela Portaria nº JFRJ-POR-2022/00061 de 11 de maio de 2022, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, mediante a apresentação de: 1) comprovante de residência atual, no máximo dos últimos 6 meses (preferencialmente conta de consumo de água, luz e telefone) em nome próprio.
Caso o comprovante esteja em nome de outra pessoa, o documento deve vir acompanhado de: i) declaração assinada pela referida pessoa de que a parte autora efetivamente reside naquele endereço; ii) documento de identidade da pessoa que assinar a declaração. 2) cópia do indeferimento administrativo pelo INSS do pedido de concessão do benefício pleiteado neste processo. -
01/09/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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