TRF2 - 5087101-44.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
08/09/2025 22:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/09/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
08/09/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5087101-44.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCELA GONZAGA SIMAOADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO DE ALBUQUERQUE CARVALHO (OAB RJ137619) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, caput, CPC, devendo a Secretaria do Juízo, proceder à devida anotação no Sistema Processual, no caso de ainda não haver o devido registro.
Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão do benefício previdenciário de salário maternidade.
Aduz que: (...)"Ocorre que a ré, após requerer a juntada do processo trabalhista em que a Autora moveu contra a empresa Brasil Telecom Call Center S.A, indeferiu o requerimento, em 25 de agosto de 2025, sob o seguinte pleito: “...não foi reconhecido o direito ao benefício, tendo em vista que não comprovou estar filiada ao Regime Geral da previdência Social na data do afastamento...”(...) Os autos foram instruídos com cópia da ação trabalhista, entretanto não constam do referido documento cópia da Sentença, Acórdão, comprovação do trânsito e julgado e homologação do cálculo com os salários reconhecidos na ação trabalhista.
Os documentos supramencionados são necessários para a análise do pedido formulado na presente demanda.
Assim sendo, intime-se a parte autora, com prazo de 15 (quinze) dias, para juntar cópia legível da íntegra dos autos da ação trabalhista, em substituição a cópia incompleta apresentada com peças ilegíveis, sob pena de extinção, nos termos do art. 321 do CPC.
No mesmo prazo acima, junte aos autos comprovante de residência (conta de consumo como, por exemplo: de energia elétrica, gás, água, telefone) em seu nome/representante legal e com o mesmo endereço que consta da inicial.
A conta de consumo que comprove o domicílio da parte autora deverá ser, no máximo, de 03 meses anteriores a propositura da demanda.
Na falta deste, apresentar declaração de residência, nos estritos termos da Lei nº 7.115/1983, ou seja, assinada pela parte autora ou por procurador bastante, sob as penas da lei.
Tudo cumprido, CITE-SE o réu para apresentação de contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, venham os autos conclusos. -
04/09/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 14:08
Determinada a intimação
-
02/09/2025 22:02
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5087101-44.2025.4.02.5101 distribuido para 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 28/08/2025. -
28/08/2025 10:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/08/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003850-95.2025.4.02.5112
Marly Amorim de Aquino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Pedro de Aquino Sgro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001324-31.2024.4.02.5003
Luzimar dos Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001170-43.2025.4.02.5111
Caixa Economica Federal - Cef
Comercio de Transportes Regiao dos Lagos...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5075712-62.2025.4.02.5101
Pedro Luis Silva de Almeida
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Andreza Aparecida dos Santos Reiff
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002697-22.2023.4.02.5104
Uniao - Fazenda Nacional
I M Souza Paisagismo LTDA M e
Advogado: Carla Patricia Grootenboer de Queiroz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00