TRF2 - 5003792-92.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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15/09/2025 13:42
Juntado(a)
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10/09/2025 17:39
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50121245820254020000/TRF2
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04/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003792-92.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: LUCAS REIS DA SILVA CRISOSTOMO OLIVEIRAADVOGADO(A): RODOLPHO THOMAZINE DE SOUZA (OAB RJ132286) DESPACHO/DECISÃO Evento 9 - Indefiro o pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a tutela de urgência, tendo em vista que não foram apresentados fatos ou alegações novos que pudessem modificar o entendimento do Juízo em sede de cognição sumária.
Como já asseverado na decisão anterior, no entendimento deste Juízo o limite etário deve ser aferido no momento da efetiva infusão do medicamento requerido, como garantia de eficácia do tratamento.
Com efeito, a concessão da medida antes do limite etário não assegura que o tratamento será eficaz se o medicamento for ministrado depois desse limite.
Além disso, o uso do medicamento continua suspenso pela Anvisa. Aguarde-se o prazo para emenda da inicial pelo autor, com a adequação aos Temas 06 e 1.234 do STF. -
02/09/2025 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 23:14
Decisão interlocutória
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02/09/2025 23:09
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 9 - de 'PETIÇÃO' para 'PETIÇÃO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO'
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01/09/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003792-92.2025.4.02.5112 distribuido para 1ª Vara Federal de Itaperuna na data de 27/08/2025. -
28/08/2025 15:13
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50121245820254020000/TRF2
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28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 20:02
Não Concedida a tutela provisória
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27/08/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 13:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/08/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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