TRF2 - 5007451-22.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007451-22.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: SIDIMAR MARINHO DE MENEZESADVOGADO(A): ANA LAURA DE SOUZA MIRANDA (OAB MG195687)RÉU: FUNDACAO CESGRANRIO DESPACHO/DECISÃO Instados a especificar provas, a União e a Fundação Cesgranrio requereram a produção de todas aquelas permitidas em direito e a juntada suplementar de documentos (eventos 16 e 17), enquanto a parte autora requereu a produção de prova documental e a realização de perícia nas questões questionadas (evento 21).
INDEFIRO a juntada suplementar de documentos, já que não há notícias de que o pleito genérico formulado diga respeito a uma das causas arroladas no artigo 435 do CPC.
INDEFIRO a realização de perícia, já que, como restou decidido no evento 04, não cabe ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar critérios de correção, a não ser no caso de teratologia ou incompatibilidade com as regras editalícias, o que não vislumbro no presente caso.
De fato, a presente ação visa apresentar inconformismo ou divergências de interpretação acerca dos enunciados e da assertiva tida como correta pela parte autora, o que não é causa para a substituição dos critérios de correção adotados pela banca, ressaltando-se que, em se tratando de ciências inexatas, há linhas argumentativas e interpretativas, devendo prevalecer aquela levada a efeito pela instituição.
Assim, venham os autos conclusos para sentença. -
02/09/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/09/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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01/09/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/09/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/09/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:02
Decisão interlocutória
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02/07/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50170554120244020000/TRF2
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14/05/2025 02:01
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50170562620244020000/TRF2
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03/04/2025 18:21
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50170554120244020000/TRF2
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31/03/2025 12:21
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50170562620244020000/TRF2
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28/03/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/03/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/12/2024 17:19
Juntada de Petição
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23/12/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/12/2024 21:12
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50170562620244020000/TRF2
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13/12/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2024 16:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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10/12/2024 22:10
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50170554120244020000/TRF2
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06/12/2024 15:30
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50170562620244020000/TRF2
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06/12/2024 15:28
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50170554120244020000/TRF2
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26/11/2024 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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14/11/2024 13:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/11/2024 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 15:24
Não Concedida a tutela provisória
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13/11/2024 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 18:04
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJVRE03F)
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12/11/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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