TRF2 - 5002445-82.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/09/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
21/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002445-82.2024.4.02.5104/RJAUTOR: GILMAR ALVES DE AQUINOADVOGADO(A): ATILA MOURA ABELLASENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, IV do CPC, em relação ao pedido declaratório da especialidade dos períodos de 01/09/1999 a 08/06/2002 e 10/06/2002 a 01/09/2003.
Na parte conhecida, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, apenas para DECLARAR como tempo de contribuição especial o período de 01/09/2009 a 30/11/2010.
O INSS deverá efetuar o cadastro no CNIS/PRISMA.
O INSS é isento do pagamento de custas (Lei 9.289, art. 4º, I).
A parte autora é isenta do pagamento de custas em razão da gratuidade de justiça (Lei 9.289, art. 4º, II).
Em vista da sucumbência mínima da parte ré (CPC, art. 86, parágrafo único), condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios que deverão ser fixados, com aplicação dos percentuais mínimos de cada faixa prevista no art. 85, §3º do CPC, sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa em razão do benefício da gratuidade de justiça (CPC, art. 98, §3º).
Interposta apelação(CPC, art. 1.009, §2º - prazo de 15 dias), intime-se o apelado a apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §1º - prazo de 15 dias).
Havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º - prazo de 15 dias).
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao TRF 2ª Região.
A análise do correto recolhimento das custas, se devidas, e da tempestividade recursal será feita pelo TRF 2ª Região (CPC, art. 1.010, §3º).
Autorizo, desde já, a notificação das partes por todos os meios jurídicos disponíveis, inclusive por e-mail, se necessário.
Não interposta apelação, por se tratar de sentença não sujeita ao reexame necessário (CPC, art. 496, §3º, I ou CPC, art. 496, §4º), certifique-se o trânsito em julgado.
Caso necessário o cumprimento de sentença, após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para ?Cumprimento de Sentença?, nos termos do art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa.
Sem prejuízo, intime-se o INSS/CEAB-DJ para, no prazo de 30 dias, dar cumprimento à sentença (CPC, art. 536) e comprovar a averbação dos períodos declarados em sentença junto ao CNIS/PRISMA.
Cumprido, dê-se vista à parte autora por 15 dias, sem necessidade de reativação do processo.
Interposta impugnação, venham-me os autos conclusos para análise e decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestada a concordância, remetam-se os autos ao arquivo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
19/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 17:39
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/08/2025 18:46
Juntado(a)
-
25/06/2025 06:55
Conclusos para julgamento
-
17/05/2025 13:08
Despacho
-
26/03/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
04/02/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
25/01/2025 04:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
14/01/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 17:26
Determinada a intimação
-
21/11/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
22/08/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 15:57
Determinada a intimação
-
21/08/2024 10:29
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2024 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
29/07/2024 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
25/06/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
07/06/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2024 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
13/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/05/2024 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
03/05/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/05/2024 16:06
Determinada a citação
-
02/05/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5025206-91.2025.4.02.5001
Marina de Oliveira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5025198-17.2025.4.02.5001
Patricia Ferreira Teixeira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003576-22.2025.4.02.5116
Ministerio Publico Federal
Karla Arantes Coelho Roli
Advogado: Bianca de Matos Aumuller Barroso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003564-08.2025.4.02.5116
Edineia Cristina de Freitas Cordeiro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003561-53.2025.4.02.5116
Paulo Cesar Botelho de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00