TRF2 - 5001944-94.2025.4.02.5104
1ª instância - 3ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:10
Juntada de Petição
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29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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21/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001944-94.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: JOSE ANESIO DA SILVAADVOGADO(A): JOEL CARVALHO DE SOUZA (OAB RJ220430)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1 - RECEBO a petição apresentada pelo autor no evento 6 como emenda à inicial. À Secretaria para que providencie a retificação do valor da causa no sistema Eproc.
Sem prejuízo, INTIME-SE o autor para que esclareça, bem como que comprove, no prazo de 5 (cinco) dias, sua doença grave a fim de que esse Juízo possa avaliar a prioridade legal de tramitação, de acordo com art. 1.048, I1 do CPC. 2 - DEFIRO a gratuidade de justiça. 3 - CITE(M)-SE a(s) ré(s) para oferecimento de resposta(s), no prazo de 30 (trinta) dias, bem como eventual proposta(s) de acordo.
INTIME(M)-SE a(s) ré(s) para, no mesmo prazo, apresentar(em) toda a documentação de que disponha(m) para esclarecimento da causa, na forma do art. 11 da Lei 10.259/2001, especialmente a íntegra do procedimento administrativo de contestação e as faturas onde constem os lançamentos impugnados.
Em especial, intime-se a parte ré para informar acerca da possibilidade de acordo.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Em sendo o caso, solicite-se à CESUL a inclusão da presente ação em pauta de conciliação, retornando-me o feito em caso positivo. 4 - Apresentada contestação ou novos documentos pela parte, DÊ-SE VISTA à parte contrária pelo prazo de 5 (cinco) dias. 5 - INTIMEM-SE as partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, para produzirem as provas que entenderem como pertinentes para solucionar a demanda, devendo, no caso da formulação de algum requerimento, apresentarem justificativa e indicarem, clara e objetivamente, os fatos que pretendem provar. 6 - Após, venham os autos conclusos para sentença. 1.
Art. 1.048.
Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 ; -
19/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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04/08/2025 13:58
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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04/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 18:31
Juntada de Petição
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19/05/2025 11:13
Juntada de Petição
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08/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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07/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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06/05/2025 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/05/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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05/05/2025 15:28
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-VREJ para RJVRE03S)
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05/05/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 15:16
Despacho
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05/05/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 14:38
Juntada de Petição
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02/05/2025 13:45
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 11:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE)
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15/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17, 24 e 25
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14/04/2025 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/04/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/04/2025 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 15:00
Despacho
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04/04/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/04/2025 11:19
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 11:18
Audiência de Conciliação designada - Local Plataforma Zoom - Audiência de Conciliação - 06/05/2025 16:00
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03/04/2025 11:11
Recebidos os autos
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03/04/2025 11:04
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJVRE03S para CEJUSC-VREJ)
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03/04/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 23:21
Despacho
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01/04/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 10
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31/03/2025 20:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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31/03/2025 20:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/03/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 15:06
Juntada de Certidão
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30/03/2025 23:21
Despacho
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28/03/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 11:50
Juntada de Petição
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27/03/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 18:17
Despacho
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27/03/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 12:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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