TRF2 - 5000466-63.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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18/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000466-63.2025.4.02.5003/ESAUTOR: VALMIR DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): JHONATA DA SILVA CORREA SANTOSSENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a conceder à parte autora o benefício assistencial previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo (DIB em 30/11/2022).
Sobre o valor da condenação/atrasados deve o réu aplicar a correção monetária desde quando devido cada pagamento e juros de mora, estes contados da citação, de acordo com os critérios de cálculos estabelecidos no Manual Cálculos da Justiça Federal (Resolução n. 267, de 2/12/2013, do CJF).
Porém, tais índices deverão ser observados até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, EC 113/2021).
DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, determinando ao INSS a implantação do benefício assistencial no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00, desde já limitada a R$ 3.000,00, comprovando documentalmente o cumprimento da presente decisão. -
17/09/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/09/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 16:25
Julgado procedente o pedido
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04/09/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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01/09/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000466-63.2025.4.02.5003/ESRELATOR: ÉRICA FARIA ARÊAS BALLAAUTOR: VALMIR DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): JHONATA DA SILVA CORREA SANTOSATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 07/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
21/08/2025 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/08/2025 16:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPSMTJA-ES para RJJUS505J)
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20/08/2025 13:29
Juntada de Certidão
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15/08/2025 18:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/07/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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17/04/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 17
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17/04/2025 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/04/2025 08:46
Juntada de Petição
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/04/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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08/04/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 11:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VALMIR DA SILVA SANTOS <br/> Data: 06/06/2025 às 11:45. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES -
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02/04/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/04/2025 10:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/04/2025 14:31
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS505J para CEPSMTJA-ES)
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31/03/2025 21:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 21:12
Não Concedida a tutela provisória
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20/03/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/02/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2025 14:29
Determinada a intimação
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12/02/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 11:28
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01S para RJJUS505J)
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12/02/2025 11:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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