TRF2 - 5023818-47.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/09/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/09/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 50
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023818-47.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS CORREIA DE ARAUJOADVOGADO(A): IZABELA NUNES DA SILVA (OAB RJ217863)ADVOGADO(A): LANNA DOS SANTOS LISBOA DA SILVA (OAB RJ161264) ATO ORDINATÓRIO Haja vista a interposição de recurso (Enunciado nº 79, do FOREJEF), ao recorrido (PARTE AUTORA) para, em sendo o caso, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (Lei nº 9.099, de 1995, art. 42, § 2o).
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais. -
05/09/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/09/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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04/09/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023818-47.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CARLOS CORREIA DE ARAUJOADVOGADO(A): IZABELA NUNES DA SILVA (OAB RJ217863)ADVOGADO(A): LANNA DOS SANTOS LISBOA DA SILVA (OAB RJ161264)SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A PRETENSÃO, a teor do art. 487, I, do CPC/15, para converter o AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, NB: 639.481.858-9, DCB: 07/11/2024) em APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, desde a DCB, a partir da prolação da sentença, nos termos da fundamentação supra.
No cálculo das diferenças incidirá a tese firmada no Tema nº 905 do STJ, segundo a qual ?As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009)?, desde a citação, independentemente da data do ajuizamento da ação, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEF?s na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 destas Turmas Recursais.
Destaco, quanto à iliquidez desta sentença, que a autarquia-requerida possui melhores condições e facilidades na elaboração do discriminativo da Renda Mensal Inicial do benefício, já que detentora dos elementos de cálculo indispensáveis para constatação de tal valor.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de vinte dias úteis, informar o valor total dos atrasados.
Informado o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
P.R.I. -
02/09/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/09/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 14:50
Julgado procedente em parte o pedido
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28/08/2025 16:14
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023818-47.2025.4.02.5101/RJRELATOR: HUDSON TARGINO GURGELAUTOR: CARLOS CORREIA DE ARAUJOADVOGADO(A): IZABELA NUNES DA SILVA (OAB RJ217863)ADVOGADO(A): LANNA DOS SANTOS LISBOA DA SILVA (OAB RJ161264)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 08/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
19/08/2025 19:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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19/08/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/08/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/08/2025 11:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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30/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2025 16:08
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/06/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/05/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:21
Determinada a intimação
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13/05/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 14:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO37F)
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13/05/2025 13:56
Juntada de Certidão
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13/05/2025 13:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/05/2025 13:06
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RACHEL ALENCAR DE CASTRO ARAUJO PASTOR - EXCLUÍDA
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13/05/2025 13:06
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 21:33
Juntada de Petição
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05/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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02/04/2025 16:11
Juntada de Petição
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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19/03/2025 14:22
Juntada de Petição
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19/03/2025 10:27
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/03/2025 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 23:45
Perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS CORREIA DE ARAUJO <br/> Data: 08/05/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL ALENCAR DE CASTRO ARAUJO PASTOR
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18/03/2025 23:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO37F para CEPERJB-RJ)
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18/03/2025 23:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/03/2025 14:55
Juntado(a)
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18/03/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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