TRF2 - 5006677-64.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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17/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006677-64.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: REGINA MARIA SOARES TARDIVOADVOGADO(A): ANA FLÁVIA MALDONADO SEMEGHINI (OAB SP452400) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível na qual a parte autora alega que foram feitos descontos indevidos de contribuição associativa em seu benefício previdenciário e objetiva a devolução em dobro das quantias e indenização por danos morais.
A 5ª Vara Federal de São Gonçalo declarou-se incompetente, alegando prevenção deste Juízo Federal da 3ª Vara de São Gonçalo (evento 5).
Decido.
Reconheço a prevenção deste juízo, visto que o processo de nº 5005584-66.2025.4.02.5117, com a mesma pretensão material do presente, teve a inicial indeferida e foi julgado extinto sem resolução de mérito (art. 321, parágrafo único c/c art. 485, I, CPC). Defiro a gratuidade de justiça requerida (art. 98, CPC), uma vez que há elementos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão.
Lançando olhos à inicial, verifico que não atende plenamente aos requisitos legais ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito (arts. 319/21, 330, CPC), a saber: Juntar aos autos o termo de renúncia aos eventuais créditos excedentes a 60 salários mínimos, devendo estar assinado pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para renunciar.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC), emende-a ou a complete.
Decorrido in albis, voltem conclusos para extinção. -
16/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 14:28
Determinada a intimação
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15/09/2025 18:44
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 18:43
Juntada de peças digitalizadas
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11/09/2025 14:27
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSGO05F para RJSGO03S)
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03/09/2025 20:01
Despacho
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03/09/2025 18:58
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005584-66.2025.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 11
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01/09/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006677-64.2025.4.02.5117 distribuido para 5ª Vara Federal de São Gonçalo na data de 27/08/2025. -
27/08/2025 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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