TRF2 - 5006705-32.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
18/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
18/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006705-32.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: LUCIANA TEIXEIRA BASTOS TOMAZADVOGADO(A): ITALA MONIKE NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB RJ166797) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
17/09/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 10:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIANA TEIXEIRA BASTOS TOMAZ <br/> Data: 17/12/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: VANESSA ANAYANSI BATIST
-
17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
16/09/2025 16:24
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO03S para CEPERJB-SG)
-
16/09/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 16:12
Não Concedida a tutela provisória
-
16/09/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 15:39
Juntada de Petição
-
04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006705-32.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: LUCIANA TEIXEIRA BASTOS TOMAZADVOGADO(A): ITALA MONIKE NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB RJ166797) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível, com pedido de tutela de urgência, objetivando a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência.
Decido.
Defiro a gratuidade de justiça requerida (art. 98, CPC), uma vez que há elementos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão. Lançando olhos à inicial, verifico que não atende plenamente aos requisitos legais ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito (arts. 319/21, 330, CPC), a saber: Apresentar a decisão de indeferimento do prévio requerimento administrativo junto ao INSS, tratar-se de documento indispensável à configuração do interesse processual.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC), emende-a ou a complete.
Decorrido in albis, voltem conclusos para extinção. -
01/09/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 15:57
Determinada a intimação
-
01/09/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006705-32.2025.4.02.5117 distribuido para 3ª Vara Federal de São Gonçalo na data de 27/08/2025. -
28/08/2025 07:31
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
27/08/2025 22:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/08/2025 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/08/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5087145-63.2025.4.02.5101
Jairo Pombo do Amaral Neto
Uff-Universidade Federal Fluminense
Advogado: Isabella Fernandes Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006701-92.2025.4.02.5117
Maria Regina Rodrigues Monteiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudia Virginia Souza Ferreira Pinto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000499-44.2025.4.02.5006
Carlos Henrique Barros Trancoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruna Vieira da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5019279-38.2025.4.02.5101
Giovana Garcia do Nascimento Santos
Uniao
Advogado: Martha Classe Lucio Bittencourt
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006684-56.2025.4.02.5117
Caixa Economica Federal - Cef
Rschaefer Comercio de Alimentos LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00