TRF2 - 5006695-85.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/09/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2025 17:39
Não Concedida a tutela provisória
-
19/09/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
02/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006695-85.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: MARIA LUIZA COUTINHO REZENDEADVOGADO(A): JULIANO ALBUQUERQUE CAMPOS (OAB RJ172105) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora, sob a alegação de que é pessoa deficiente e não possui meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família, pretende a concessão do benefício de Amparo Social a pessoa portadora de deficiência (espécie 87), que lhe foi administrativamente negado (NB 722.514.084-2, DER em 24/06/2025).
I - Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 c/c 99, § 3º, CPC.
II - Proceda a Secretaria à alteração em Partes e Representantes para adicionar a genitora CLEIDE COUTINHO DAS FLORES REZENDE como representante legal da parte autora, tendo em vista o teor da petição inicial.
III - O pedido de tutela de urgência será apreciado após a perícia médica, conforme requerido.
IV - Intime-se a parte autora, para que esta emende/complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da referida peça (art. 321, caput e parágrafo único do CPC), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC), adotando as seguintes providências: especifique a composição do núcleo familiar, apresentando listagem com o nome dos familiares que vivem sob o mesmo teto da parte autora, acompanhada do número de documento de identificação (CPF e RG), indicando a relação de parentesco, assim como apresentando carteira de trabalho, holerites, extrato de pagamento de benefício e demais comprovantes de renda de cada integrante.
Será aceita declaração assinada pela parte autora, na qual constem as informações ora solicitadas, cuja falsidade estará sujeita à aplicação das penas do art. 299 do Código Penal (crime de falsidade ideológica); eapresente documento que comprove o indeferimento administrativo.
Intime-se a parte autora, ainda, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informe se possui, independente de residirem juntos com a mesma, pais, avôs, filhos ou netos maiores de 18 anos.
Caso positivo, deverá informar o nome e CPF dos mesmos.
Intime-se a parte autora para que, no mesmo prazo, junte aos autos comprovante da inscrição/atualização de sua família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que constem: Código Familiar, Datas de cadastramento, da última atualização cadastral e data limite para atualizar novamente, faixa de renda familiar, nome completo, data de nascimento e NIS de cada um dos integrantes da família e do Responsável Familiar (RF) e relação de parentesco entre os integrantes da família com o RF.
No mesmo prazo acima concedido, deverá a parte autora juntar aos autos o documento de CPF e o RG de todos os integrantes do seu núcleo familiar.
Intime-se a parte autora, ainda, para que traga aos autos, no mesmo prazo, seus números telefônicos que permitam o contato do oficial de justiça.
V - Após, façam-me os autos conclusos. -
30/08/2025 18:51
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
29/08/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 15:16
Determinada a intimação
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29/08/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006695-85.2025.4.02.5117 distribuido para 5ª Vara Federal de São Gonçalo na data de 27/08/2025. -
27/08/2025 23:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/08/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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