TRF2 - 5005211-62.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
18/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005211-62.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: DOUGLAS DA SILVA MIRANDAADVOGADO(A): LEONARDO SOUSA FARIAS (OAB RS087452) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito, adotar as seguintes providências: a. juntar o comprovante de inscrição no cadúnico atualizado; b. anexar o processo administrativo concernente ao indeferimento do benefício assistencial; c. juntar nova procuração, termo de renúncia e declaração de hipossuficiência assinados de próprio punho ou digitalmente, mas nesse caso com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada, pertencente ao autor. Cabe ressaltar que a assinatura eletrônica (gênero) utilizada no instrumento não se confunde com assinatura digital (espécie / tipo de assinatura eletrônica).
Esta depende de um certificado digital, emitido em nome do autor por uma Autoridade Certificadora, devidamente licenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, que é a unidade responsável pela criação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras, conforme se infere do artigo 1º, § 2º, III e alíneas da Lei nº 11.419/2006 c/c artigo 105, § 1º do CPC c/c artigo 654, caput, in fine, e 692 do Código Civil – Lei nº 10.406/2002, enquanto aquela pode ser feita das mais diversas formas, inclusive através de plataformas de assinatura eletrônica que utilizam dados como SMS, usuário + senha, códigos, token, entre outras para validação do usuários. d. apresentar os documentos que comprovem a renda "per capita" mensal de sua família, como cópia de contracheques, CTPS, extrato de conta bancária, etc; Oportunamente, voltem os autos conclusos. -
17/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 14:52
Determinada a emenda à inicial
-
17/09/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5005211-62.2025.4.02.5108 distribuido para 45ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 28/08/2025. -
28/08/2025 20:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/08/2025 10:34
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJRIO45F)
-
28/08/2025 10:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/08/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010020-19.2025.4.02.5101
Vania Barboza
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Igor Nascimento Leal
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010020-19.2025.4.02.5101
Vania Barboza
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Igor Nascimento Leal
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/08/2025 12:42
Processo nº 5001092-28.2025.4.02.5118
Jose dos Santos Coutinho
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006704-47.2025.4.02.5117
Fabiana Barbosa de Rezende
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juliano Albuquerque Campos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006127-85.2023.4.02.5005
Wagner Schwambach
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00