TRF2 - 5006706-17.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006706-17.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: MARIA SALES VIANA COUTOADVOGADO(A): LUIS MARCOS CUBEIRO TARRIO (OAB RJ121799) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada por MARIA SALES VIANA COUTO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a(o) concessão/restabelecimento de pensão por morte, sob a alegação de união estável anterior ao casamento.
I - Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 c/c 99, § 3º, CPC.
Indefiro a prioridade processual requerida, tendo em vista ter constatado nos autos que a parte autora não tem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
II - O pedido de tutela de urgência será apreciado na sentença, conforme requerido.
III - Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre o interesse na tramitação do processo pelas regras do Juízo 100% Digital, instituído pela Resolução nº 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça, e da Resolução nº 00059/2020, com alterações posteriores, expedida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para a adoção do fluxo processual denominado de Instrução Concentrada, nos termos da Recomendação CJF 01/2025, intime-se a parte autora, ainda, para, em 15 (quinze) dias úteis, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada.
Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário.
Quanto à juntada de vídeos, ressalto, desde já que o sistema e-proc da Justiça Federal admite que advogados e procuradores façam o upload de arquivos de vídeo, desde que respeitado o tamanho de até 70MB e o formato MPEG, MPG, MP4 ou WMV.
Para tanto, seguem os links/Contato de acesso: 1) https://www.trf2.jus.br/jfrj/aviso-comunicacao/2024/alteracoes-no-sistema-e-proc-para-upload-de-arquivos; 2) https://suprocsistemas.jfrj.jus.br; Tel: (021)35120232.
Dessa forma, eventuais pedidos de juntadas dos arquivos de vídeos pela Secretaria do Juízo serão indeferidos.
Nos termos do art. 5º da Recomendação CJF 01/2025, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 4º da mesma Recomendação.
O fluxo da Instrução Concentrada permite maior celeridade processual, permitindo, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos.
Além das gravações dos depoimentos a serem juntadas, a parte autora deve atentar-se para seu ônus probatório de carrear aos autos início de prova material contemporânea aos fatos, conferindo, quando for o caso, se há documentos produzidos tanto no período não superior a 24 meses do óbito como no período anterior a 2 anos deste, nos termos do art. 16, §§ 5.º e 6.º, da Lei n.º 8.213/91 e arts. 12, 14 e 15 do ATO CONJUNTO T2-PRES/TRF2 Nº 1, DE 25 DE MARÇO DE 2025, tendo como exemplo o rol previsto no art. 22, § 3.º, do Decreto n.º 3.048/99.
IV - Em seguida, voltem conclusos. -
02/09/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 08:15
Determinada a intimação
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29/08/2025 21:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/08/2025 16:53
Juntado(a)
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29/08/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006706-17.2025.4.02.5117 distribuido para 5ª Vara Federal de São Gonçalo na data de 27/08/2025. -
28/08/2025 17:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/08/2025 18:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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