TRF2 - 5009088-77.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009088-77.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MARCELENE DOS SANTOS LOPES (Pais)ADVOGADO(A): WALLACE DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB RJ236839)ADVOGADO(A): KAREN NEVES DE SANTANA (OAB RJ240944)AUTOR: GEOVANNA DANIELE MORAES LOPES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): WALLACE DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB RJ236839)ADVOGADO(A): KAREN NEVES DE SANTANA (OAB RJ240944) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por GEOVANNA DANIELE MORAES LOPES, menor, representada por sua genitora, MARCELENE DOS SANTOS LOPES, em face do INSS, na qual se pleiteia a concessão de pensão por morte, na qualidade de filha menor, em razão do falecimento de DANIEL SOUZA DE MORAES, ocorrido em 28/6/2021, conforme certidão de óbito (evento 1, CERTOBT10).
O benefício foi indeferido em razão da perda da qualidade de segurado do instituidor. Verifico a necessidade de emenda à inicial. 1 - Juntar informação se o(a) falecido(a) deixou outros dependentes que possam ser habilitados à pensão (filhos menores de 21 anos ou companheiro(a)/cônjuge), e, sendo o caso, fornecer seus dados qualificativos, CPFs e endereços; 2 - Juntar Declaração de Renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, atualizada (firmada em período não superior a 90 dias), a qual deverá ser assinada pela própria, ou então seja apresentado documento atualizado de outorga de poderes específicos de renúncia ao valor excedente; 3 - Retificar/justificar o valor atribuído à causa, que deve corresponder ao benefício econômico pretendido com o ajuizamento da demanda, in casu, referindo-se aos valores do benefício pretendido, somando-se as parcelas atrasadas, bem como as doze prestações vincendas após o ajuizamento da ação, na forma do artigo 292, § 2º, do CPC.
Para fins de justificação do valor atribuído à causa deverá a parte autora anexar aos autos cálculo de simulação do valor do benefício pretendido e a planilha com a soma das prestações atrasadas e vincendas requeridas. e a dedução do valor recebido e a receber caso mantida a aposentadoria sem a revisão pleiteada.
Outrossim, para a efetivação do cálculo de simulação do benefício pretendido com o propósito de justificar o valor atribuído à causa, a parte autora também pode utilizar serviços de contadoria ou uma das diversas ferramentas online para apuração de cálculos judiciais, por exemplo, o seguinte site: https://www2.jfrs.jus.br/menu-dos-programas-para-calculos-judiciais/.
Cumpridas ou não as determinações acima, voltem conclusos. -
02/09/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 11:31
Determinada a intimação
-
01/09/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5009088-77.2025.4.02.5118 distribuido para 5ª Vara Federal de Duque de Caxias na data de 27/08/2025. -
27/08/2025 01:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/08/2025 01:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012112-44.2025.4.02.0000
Adufrj - Secao Sindical
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Renan Souza Teixeira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/09/2025 12:40
Processo nº 5087211-43.2025.4.02.5101
Teluco Tonaki de Lima
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Luiz Gonzaga Lopes Toledo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009089-62.2025.4.02.5118
Tereza Maria Ribeiro Viveiros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafaela Rocha de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007422-35.2025.4.02.5120
Francinaldo Joaquim dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcelo Guilherme Praes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012111-59.2025.4.02.0000
Renato Jose Ignachitti Milhiolo
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/08/2025 14:03