TRF2 - 5084887-80.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5084887-80.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SHEILA REGINA PINTO BARBOSAADVOGADO(A): JOICELANE GONCALVES JOSENDE (OAB RJ063550) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Processo redistribuído a esta 1ª Vara Federal de Petrópolis em cumprimento ao disposto no art. 34 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024 do e.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região ("Art. 34.
Os processos serão sempre distribuídos para a unidade judiciária conforme a competência territorial originária e, após, redistribuídos para as unidades de auxílio").
Intime-se a parte autora para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 39 da referida Resolução: "Art. 39.
Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição §2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído, com o devido ajuste no contador do auxílio. §3º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da unidade judiciária para a qual o processo tenha sido redistribuído".
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, venham os autos conclusos.
Petrópolis, 15 de setembro de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
15/09/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 17:43
Determinada a intimação
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15/09/2025 16:14
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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15/09/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 05:22
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE01S para RJPET01F)
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15/09/2025 05:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO34F para RJSPE01S)
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04/09/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5084887-80.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SHEILA REGINA PINTO BARBOSAADVOGADO(A): JOICELANE GONCALVES JOSENDE (OAB RJ063550) DESPACHO/DECISÃO A Resolução Nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024, em seu artigo 2º, definiu, quanto à competência territorial das varas federais e turmas recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que "a Região da Capital, com sede no município do Rio de Janeiro, abrange o município-sede e os municípios de Itaguaí, Mangaratiba e Seropédica".
No caso dos autos, conforme endereço declinado na inicial e comprovante de endereço apresentado, a parte autora reside na cidade de Araruama, localidade não abrangida pela jurisdição da Justiça Federal desta Capital.
De outro lado, o imóvel objeto da presente demanda está localizado na cidade de Nova Iguaçu.
Sendo assim, intime-se a parte autora para se manifestar, fundamentada e comprovadamente, no prazo de 10 9dez) dias, quanto ao ajuizamento da presente ação nesta Capital.
Com a manifestação, venham os autos conclusos para análise.
Sem manifestação, resta constatada a incompetência territorial deste Juízo, devendo os presentes autos serem encaminhados para livre distribuição a uma das Varas Federais cíveis da subseção de SÃO PEDRO DA ALDEIA/RJ. -
26/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:34
Declarada incompetência
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26/08/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 01:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 01:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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