TRF2 - 5079418-87.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079418-87.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA APARECIDA ADELINOADVOGADO(A): RODOLFO VIEIRA DE ASSIS (OAB RJ220677)ADVOGADO(A): RODRIGO ABREU DE MORAES (OAB RJ210913)ADVOGADO(A): RODOLPHO MOTHE LOBO (OAB RJ214235)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e da fundamentação acima, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, a fim de condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder o benefício de pensão por morte de Jadir Baiense dos Santos, em favor da Autora, desde a data do requerimento administrativo, em 28/04/2021, obedecidas as diretrizes fixadas na fundamentação.
Condeno, ainda, o Instituto Nacional do Seguro Social ao pagamento de atrasados, compreendidos entre a data do requerimento administrativo (28/04/2021) e a data da implantação do benefício, de acordo com a fundamentação.
Sobre os valores da condenação deverão ser aplicados juros e correção monetária nos termos do disposto no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal em vigor para benefícios previdenciários até 08/12/2021. Às dívidas do Instituto Nacional do Seguro Social constituídas apenas a partir de 09/12/2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? Sem custas e honorários advocatícios, em razão da gratuidade de justiça deferida, e conforme artigo 55 da Lei n° 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n° 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado, dê-se início ao cumprimento da sentença.
Após o cumprimento pelo Instituto Nacional do Seguro Social, requisite-se o pagamento ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, na forma do artigo 17 da Lei nº 10.259/01, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF, e dê-se vista à parte autora, dos cálculos apresentados.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos.
A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 18:31
Julgado procedente o pedido
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15/07/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 15:47
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência Virtual da 41ª VF - Zoom - 15/07/2025 11:30. Refer. Evento 39
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15/07/2025 15:41
Juntada de peças digitalizadas
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10/07/2025 11:08
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência Virtual da 41ª VF - Zoom - 15/07/2025 11:30
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11/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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03/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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30/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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30/05/2025 14:56
Determinada a intimação
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21/05/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/05/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/05/2025 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/05/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 12:44
Determinada a intimação
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14/04/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/03/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 20:47
Determinada a intimação
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06/03/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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04/03/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/02/2025 14:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/01/2025 21:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/01/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 12:19
Determinada a citação
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10/01/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/11/2024 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/11/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 14:58
Determinada a intimação
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05/11/2024 18:24
Juntado(a)
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08/10/2024 18:39
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2024 18:35
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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07/10/2024 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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