TRF2 - 5001761-78.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
09/09/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/09/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001761-78.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: ELINALDO NASCIMENTO DA SILVAADVOGADO(A): ERLON MARCOS DE SOUZA (OAB RJ168906)ADVOGADO(A): NYCOLAS CARDOSO DE SOUZA MONTEIRO (OAB RJ258235) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando a declaração de inexistência de relação jurídica, devolução em dobro ou simples dos valores descontados indevidamente e indenização por danos morais.
Decido.
Defiro a tramitação prioritária requerida.
Anote a Secretaria.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, junte aos autos: - Procuração com expressa outorga de poderes ao subscritor da petição inicial, a fim de regularizar sua representação processual. - Declaração, em nome próprio, devidamente assinada, de que reside com o titular do comprovante apresentado, justificando o vínculo com o mesmo, estando ciente de que se sujeitará às sanções civis e penais, no caso de ser comprovada a falsidade do que fora firmado.
Ressalte-se que o autor juntou comprovante de residência e declaração de endereço em nome de terceiro.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, venham-me conclusos.
Devidamente cumprido, CITE-SE a ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, oportunidade em que deverá apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/2001.
Após, REMETAM-SE os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Barra do Piraí - CEJUSC-BP para realização da audiência de conciliação, nos termos da Portaria PRES/TRF2 n. 17, de 17 de Janeiro de 2025.
Com o retorno, voltem os autos conclusos. -
08/09/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 11:18
Determinada a intimação
-
03/09/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001761-78.2025.4.02.5119 distribuido para 1ª Vara Federal de Barra do Piraí na data de 27/08/2025. -
27/08/2025 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/08/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004395-90.2024.4.02.5116
Andreia Soares de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006082-49.2021.4.02.5103
Flavia Nunes Barreto
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012150-56.2025.4.02.0000
Uniao - Fazenda Nacional
Arqui Forma Arquitetura e Construcao - S...
Advogado: Gilberto Natividade de Alvarenga
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/08/2025 18:12
Processo nº 5094228-72.2021.4.02.5101
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Mister Nit Transportes Rodoviarios de Ca...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0000798-68.2018.4.02.5001
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
A. B. de Azevedo Servicos e Locacoes
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00