TRF2 - 5000312-03.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2025 16:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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21/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000312-03.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: PODILIA DE AZEVEDO FREITASADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1236, proferiu decisão determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Isso posto, determino a suspensão deste feito até prolação de decisão definitiva pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF n. 1.236/DF.
ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO Juiz(a) Federal -
19/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 17:50
Decisão interlocutória
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24/07/2025 02:39
Juntada de Petição
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21/07/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 22:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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02/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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30/05/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/05/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/05/2025 17:37
Determinada a intimação
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07/05/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 17:59
Juntada de Petição
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15/02/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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14/02/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 10:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/02/2025 12:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 12:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/02/2025 12:56
Determinada a citação
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11/02/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 12:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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