TRF2 - 5002140-67.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002140-67.2025.4.02.5006/ESAUTOR: CARLOS REINALDO ASSIS SANTIAGOADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227)SENTENÇAIsto posto, homologo a transação, extinguindo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
DEFIRO a gratuidade de justiça.
Sem condenação em custas e honorários.
Deve o INSS ressarcir os valores eventualmente antecipados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro a título de honorários periciais, por aplicação analógica do art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para que apresente planilha atualizada de débito, com a indicação das parcelas devidas mês a mês, de forma que seja possível o devido cadastro dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Prazo: 30 dias.
Os cálculos deverão discriminar separadamente os valores referentes ao exercício corrente e aos exercícios anteriores, bem como o número de meses do exercício corrente e dos exercícios anteriores, de forma a atender ao disposto no art. 8º, incisos XXI e XXII, da Resolução CJF n.º 822/2023. (no caso de haver pagamento de exercícios diferentes) (no caso de haver pagamento de exercícios diferentes).
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, ficando autorizada a DAG a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Ato contínuo, dê-se vista às partes dos cálculos e/ou da minuta da RPV, pelo prazo de 05 dias.
Inexistindo oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF/2ª Região. -
18/09/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/09/2025 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/09/2025 00:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 00:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 00:01
Homologada a Transação
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01/09/2025 08:20
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002140-67.2025.4.02.5006/ES AUTOR: CARLOS REINALDO ASSIS SANTIAGOADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00041, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciência do laudo pericial e para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pela parte ré.
Fica ciente a parte autora de que a aceitação da proposta de acordo deverá ser realizada mediante lançamento do evento "PETIÇÃO - Aceita proposta de acordo". -
21/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/08/2025 16:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 20:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 20:35
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 20:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS502J)
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12/08/2025 19:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/08/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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05/05/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/05/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/05/2025 10:38
Juntada de Petição
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30/04/2025 23:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/04/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 11:45
Perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS REINALDO ASSIS SANTIAGO <br/> Data: 17/07/2025 às 09:00. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao lado da Agência do
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29/04/2025 11:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPVITJA-ES)
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29/04/2025 11:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/04/2025 10:16
Juntado(a)
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29/04/2025 10:16
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS502J)
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29/04/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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