TRF2 - 5067466-14.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:08
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067466-14.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CONCEICAO ALVES DA SILVAADVOGADO(A): ESTER PINHO DA SILVA (OAB RJ245711)ADVOGADO(A): FABIO SAMER DA SILVA (OAB RJ197763) DESPACHO/DECISÃO Julgamento convertido em diligência.
Examinando os autos, verifico que a causa da cessação do benefício assistencial objeto da demanda foi a identificação de acumulação indevida do mencionado benefício com ganho de pensão por morte, na qualidade de filha maior inválida do instituidor Manoel Alves da Silva, falecido em 09/06/1978, paga pelo Regime Próprio do Estado do Rio de Janeiro, conforme consta do evento 4, PROCADM2_fls63.
Como foi apurado no mencionado procedimento administrativo, tal informação não foi omitida pela parte autora, tendo a mesma declarado tal renda no processo concessório.
Contudo, entendeu a Autarquia que houve erro administrativo na concessão do benefício, concluindo pela cessação do mesmo.
Sendo assim, forçoso reconhecer a necessidade de intimação da parte autora para que se manifeste sobre o referido benefício de pensão por morte, no prazo de 10 (dez) dias que assino, ressaltando-se que a demandante, caso entenda ser mais vantajoso, poderá optar pelo recebimento do benefício assistencial pleiteado nesta demanda, com renúncia ao direito à pensão por morte que atualmente recebe, em conformidade com a tese firmada no julgamento do tema 284 da Turma Nacional de Uniformização.
No mesmo prazo, deverá a demandante apresentar o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad Único atualizado e detalhado, conforme previsão do art. 20, § 12 da Lei 8.742/1993, a fim de permitir a verificação de todos os dados ali contidos.
Após, dê-se vista ao INSS.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos para sentença. -
25/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:28
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/07/2025 17:05
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 15:45
Despacho
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02/04/2025 01:59
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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31/03/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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23/03/2025 13:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
15/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
14/03/2025 20:06
Juntada de Petição
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09/03/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 31
-
07/03/2025 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
07/03/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
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14/02/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/02/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/01/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/12/2024 17:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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09/12/2024 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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02/12/2024 23:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/12/2024 23:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/12/2024 16:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/11/2024 18:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 18:03
Despacho
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27/11/2024 15:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CONCEICAO ALVES DA SILVA <br/> Data: 19/12/2024 às 16:00. <br/> Local: Consultório Dr. Brunno Dantas (Capital) - Avenida Embaixador Abelardo Bueno n.º 3500, sala 202, Barra da Tijuca - Rio de J
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17/10/2024 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/10/2024 12:36
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/09/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 17:12
Despacho
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16/09/2024 11:29
Juntado(a)
-
03/09/2024 19:16
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 18:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/09/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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