TRF2 - 5054975-09.2023.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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15/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5054975-09.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: NEUCI FONSECA DA SILVAADVOGADO(A): MAISA FEU MESQUITA (OAB RJ262954)ADVOGADO(A): MYLENA MESQUITA BARBOSA RIBEIRO (OAB RJ239935) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a procuração de evento 1, PROC2 não outorga ao advogado poderes ESPECÍFICOS DE RENÚNCIA AO VALOR EXCEDENTE A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS, intime-se a parte autora para que junte aos autos a Declaração de Renúncia de próprio punho nos termos ora descritos (renunciar ao excedente a 60 (sessenta) salários-mínimos à época do pagamento e receber a quantia devida através de requisição de pequeno valor), no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica a parte autora advertida de que, em havendo a renúncia, será expedida RPV no valor de R$ 91.080,00, que correspondem a 60 salários mínimos em 2025, vez que os cálculos de evento 69, OUT2 apuraram valor total de R$ 102.195,74.
Deverá estar ciente a parte autora que, na hipótese de decurso do prazo sem manifestação, será expedido precatório.
INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE. -
12/09/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 14:51
Determinada a intimação
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11/09/2025 21:23
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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04/09/2025 23:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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04/09/2025 23:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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04/09/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 18:06
Determinada a intimação
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04/09/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5054975-09.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: NEUCI FONSECA DA SILVAADVOGADO(A): MAISA FEU MESQUITA (OAB RJ262954)ADVOGADO(A): MYLENA MESQUITA BARBOSA RIBEIRO (OAB RJ239935) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a manifestação do INSS no evento 69, PET1, intime-se a parte autora, com prazo de 5 (cinco) dias, para firmar declaração, indicando: se recebe ou não aposentadoria/pensão de algum regime de previdência.
Em caso afirmativo, qual o tipo de benefício (aposentadoria ou pensão), se for pensão, informar qual a relação com instituidor (cônjuge/companheira), ente de origem (estadual, municipal, federal), tipo de servidor (civil, militar), data de início do benefício, nome do órgão da pensão/aposentadoria, última remuneração bruta, mês/ano e indicação de qual benefício deverá sofrer o redutor.
Segue abaixo o formulário padronizado pela Portaria INSS nº 450, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 528 de 22/04/2020, para preenchimento e que atende à norma da Emenda Constitucional.
ANEXO I PORTARIA Nº 450/PRES/INSS, DE 3 DE ABRIL DE 2020 DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO OU APOSENTADORIA EM OUTRO REGIME DE PREVIDÊNCIA Eu, ___________________________________________________________ (nome do requerente), portador do CPF nº _____________________ e RG nº ___________________, declaro, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que: ( ) não recebo aposentadoria/pensão de outro regime de previdência. ( ) recebo aposentadoria/pensão de outro regime de previdência.
Caso receba aposentadoria ou pensão de outro regime de previdência, deverá declarar: - Tipo do benefício: ( ) Pensão* ( ) aposentadoria * Caso opção seja Pensão, informar se a relação com o instituidor era como cônjuge ou companheiro (a) - S/N () - Ente de origem: ( ) Estadual ( ) Municipal ( ) Federal - Tipo de servidor: ( ) Civil ( ) Militar - Data de início do benefício no outro regime: _______/________/_________. - Nome do órgão da pensão/aposentadoria: __________________________ - Última remuneração bruta*: R$ ____________ - Mês/ano: ______/______ *última remuneração bruta sem considerar valores de 13º Salário (abono anual).
Na Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, art. 24, § 1º, a acumulação de pensão por morte com outro benefício, sujeita à redução do valor daquele menos vantajoso, é admitida nas seguintes situações: I - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro (a) do RGPS com pensão por morte concedida por outro regime de previdência social, inclusive as decorrentes das atividades militares, exceto regime de previdência complementar; e II - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro (a) de qualquer regime de previdência social, inclusive as decorrentes das atividades militares, com aposentadoria concedida por qualquer regime de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares, exceto regime de previdência complementar.
A declaração falsa ou diversa de fato ou situação real ocorrida, além de obrigar à devolução de eventuais importâncias recebidas indevidamente, quando for o caso, sujeitar-me-á às penalidades previstas nos arts. 171 e 299 do Código Penal.
Local: _____________________ Data: ____/_____/______ _________________________________________________________ Assinatura e identificação do (a) requerente ou representante legal O INSS apresentou cálculo que totaliza R$ 102.195,74 (evento 69, OUT2).
Em assim sendo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifeste-se acerca da forma de pagamento do valor apurado, na forma do artigo 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001 optando por: a) renunciar ao excedente a 60 (sessenta) salários-mínimos à época do pagamento e receber a quantia devida através de requisição de pequeno valor (R$ 91.080,00) ; OU b) receber o total apurado através de precatório (R$ 102.195,74).
Assim, intime-se a parte autora para que junte aos autos a Declaração de Renúncia nos termos ora descritos (renunciar ao excedente a 60 (sessenta) salários-mínimos à época do pagamento e receber a quantia devida através de requisição de pequeno valor), no prazo de 05 (cinco) dias, sendo certo que, se a declaração for prestada pelo patrono, este deverá possuir procuração com poderes específicos para esta finalidade, não bastando o usual "renunciar", eis que se confunde com eventual renúncia do direito sobre o qual se funda a ação.
Deverá estar ciente a parte autora que, na hipótese de decurso do prazo sem manifestação, será expedido precatório.
Intime-se. -
25/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:32
Determinada a intimação
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25/08/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 18:14
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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08/07/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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06/07/2025 23:26
Juntada de Petição
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01/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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27/06/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 12:25
Determinada a intimação
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19/06/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 21:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/06/2025 14:42
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJRIO39
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03/06/2025 14:42
Transitado em Julgado - Data: 03/06/2025
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03/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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05/05/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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05/05/2025 21:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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25/04/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 14:00
Conhecido o recurso e não provido
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09/09/2024 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2024 15:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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12/03/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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22/02/2024 15:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/02/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/02/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/02/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 15:28
Juntada de Petição
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20/02/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/02/2024 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/02/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/02/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/01/2024 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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30/01/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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20/01/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/01/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/01/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/01/2024 16:26
Julgado procedente o pedido
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12/10/2023 12:54
Juntada de Petição
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26/09/2023 15:48
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/09/2023 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 22:32
Juntada de Petição
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05/09/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/08/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/08/2023 13:38
Determinada a intimação
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08/08/2023 17:41
Juntada de peças digitalizadas
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08/08/2023 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2023 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2023 18:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2023 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/05/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 18:35
Determinada a intimação
-
25/05/2023 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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25/05/2023 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/05/2023 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2023 18:07
Determinada a intimação
-
12/05/2023 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2023 01:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00