TRF2 - 5085316-47.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085316-47.2025.4.02.5101/RJAUTOR: GIOVANNA SÉRVULO PENNA DE AZEVEDOADVOGADO(A): HELOISA SERVULO DA SILVA (OAB RJ099324)SENTENÇAPelo exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito na forma do art. 485, I e IV do Código de Processo Civil. -
25/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 17:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/08/2025 16:00
Conclusos para julgamento
-
23/08/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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