TRF2 - 5013190-16.2023.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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21/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5013190-16.2023.4.02.5118/RJ REQUERENTE: LUCIA HELENA GOMES ANTONIOADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a União, conforme sentença proferida no evento 32, foi condenada a: (i) proceder à progressão funcional da parte autora a cada período de 12 (doze) meses, com consequente reposicionamento na carreira, bem como que reconheça como marco inicial da progressão e da promoção a data do efetivo exercício do demandante, devendo proceder ao recálculo das progressões e promoções seguindo esse critério e utilizá-lo nas progressões e promoções futuras; (ii) pagar as diferenças financeiras daí decorrentes, inclusive sobre adicional de férias, 13º salário, gratificação de desempenho e outras eventuais verbas que têm como parâmetro o vencimento básico, observada a incidência da prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 04/10/2018. Trânsito em julgado ocorrido em 29/07/2024 (evento 39).
Intimada a apresentar a planilha de cálculos para fins de execução da sentença, a parte autora/exequente informou que a União não teria cumprido com a obrigação de fazer (evento 44).
Intimada acerca do cálculo apresentado pela parte autora/exequente, a União informou que havia reiterado ofício ao órgão competente para que fosse cumprida a decisão judicial condenatória (evento 49).
Considerando que não houve a comprovação do cumprimento, foi renovada a intimação da União a qual informou que reiterou a determinação de cumprimento da obrigação de fazer (eventos 54 e 58), porém não houve qualquer resposta quanto ao cumprimento do julgado.
Assim, determinou-se a intimação da União para, sob pena de multa diária fixada em R$100,00 (cem reais), limitada a R$5.000,00 (cinco mil reais), comprovar o cumprimento da obrigação de fazer.
DECIDO.
Inicialmente, considerando que a União, intimada desde 30/08/2024 (evento 46) para cumprimento da obrigação de fazer imposta, limitou-se a informar acerca da expedição de ofícios aos órgãos competentes, sem comprovar o efetivo cumprimento do comando judicial transitado em julgado; Considerando que a decisão do evento 62, concedeu o prazo de 30 (trinta) dias para comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa diária fixada em R$100,00 (cem reais), limitada a R$5.000,00 (cinco mil reais); Considerando que a multa passou a ser devida a partir do dia 29/05/2025 (evento 63); Considerando que o limite de R$5.000,00 (cinco mil reais) foi atingido no dia 12/08/2025 (50 dias úteis a contar de 29/05/2025); Considerando que até a presente data não houve comprovação do cumprimento da obrigação de fazer; CONSOLIDO a multa imposta na decisão do evento 62, em R$5.000,00 (cinco mil reais).
INTIME-SE a União para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer imposta nos autos, sob pena de se proceder conforme anotado no evento 62: "No mais, saliento que, em havendo novo decurso de prazo sem cumprimento da obrigação de fazer, e na hipótese de futura comprovação de desídia no cumprimento da obrigação determinada, este Juízo examinará, com especial rigor, as providências legalmente admitidas e necessárias para superar a desobediência judicial à luz das circunstâncias agravantes acima delineadas, inclusive com aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, a recair na pessoa do servidor responsável pelo descumprimento injustificado da decisão." Sem prejuízo, INTIME-SE, também, a parte autora/exequente, para manifestar-se quanto ao cumprimento do decisum, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, prossiga-se o feito nos termos da decisão constante no evento 62.
Publique-se.
Cumpra-se. -
19/08/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:51
Decisão interlocutória
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19/08/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 16:32
Juntada de Petição
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20/05/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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29/04/2025 18:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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18/03/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 17:13
Determinada a intimação
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17/03/2025 18:22
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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11/02/2025 20:21
Juntada de Petição
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04/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 16:04
Determinada a intimação
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31/01/2025 19:22
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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30/10/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 12:36
Determinada a intimação
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29/10/2024 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 20:37
Juntada de Petição
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13/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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19/08/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 16:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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19/08/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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30/07/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 17:41
Determinada a intimação
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29/07/2024 17:32
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2024 17:32
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2024
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29/07/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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21/07/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/07/2024 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 15:00
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2024 13:47
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 13:26
Juntada de Petição
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12/03/2024 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/03/2024 13:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/03/2024 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/03/2024 17:27
Determinada a citação
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11/03/2024 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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09/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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26/02/2024 16:33
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLBAIXAJ para RJDCA02S)
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23/02/2024 18:26
Juntada de Petição
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/02/2024 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2024 21:34
Determinada a intimação
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06/02/2024 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2023 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/10/2023 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
30/10/2023 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/10/2023 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 20:42
Determinada a intimação
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13/10/2023 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2023 14:08
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJDCA02S para CESOLBAIXAJ)
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11/10/2023 13:46
Despacho
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10/10/2023 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2023 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2023 16:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/10/2023 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/10/2023 15:34
Determinada a citação
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04/10/2023 18:52
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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