TRF2 - 5055092-29.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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29/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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29/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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28/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5055092-29.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)AUTOR: TANIA ANDRADE LIMA (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a parte exequente concordou com o acordo proposto (eventos 12 e 18) e o disposto no art. 292, § 3º, do CPC, fixo o valor da causa em R$ 59.672,45.
Anote a Secretaria.
Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas judiciais, através de guia própria, no valor mínimo de R$ 298,36 (duzentos e noventa e oito reais e trinta e seis centavos), sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
No mesmo prazo, deverá ser dado integral cumprimento do determinado no evento 7, com a juntada de cópias de comprovante de residência atualizado em nome da exequente e do seu documento RG.
Sem o cumprimento, venham os autos conclusos para sentença de extinção e cancelamento da distribuição.
Com o cumprimento, venham os autos conclusos para homologação do acordo. -
26/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 16:45
Determinada a intimação
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25/08/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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12/08/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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12/08/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/06/2025 10:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/06/2025 19:06
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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18/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 17:34
Determinada a intimação
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18/06/2025 17:09
Juntada de Certidão
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17/06/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 11:48
Redistribuído por sorteio - (RJRIO10F para RJRIO20F)
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06/06/2025 18:52
Despacho
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06/06/2025 07:22
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 15:38
Distribuído por dependência - Número: 00009062120004025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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