TRF2 - 5002850-84.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
08/09/2025 09:29
Juntada de Petição
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06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002850-84.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: LUZIA FIGUEIREDO DE SOUZAADVOGADO(A): MARCIA REGINA LOPES FERREIRA (OAB RJ190238) DESPACHO/DECISÃO Ante a necessidade de produção de prova testemunhal, DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 25 de setembro de 2025, às 14:10, na sala de audiências da 5ª Vara Federal de Volta Redonda (Rua José Fulgêncio de Carvalho Neto, 38, 1º andar, sala 109, Aterrado).
As partes deverão, em até 5 (cinco) dias, indicar o rol de testemunhas, sendo no máximo 3 (três), com a respectiva qualificação, endereço e cópia dos documentos de identificação. Nesse sentido, destaco que as testemunhas comparecerão à audiência de instrução e julgamento, independentemente de intimação judicial.
Os patronos deverão possuir seus dados cadastrais atualizados, especialmente telefone para eventual necessidade de contato.
Na visão deste magistrado, a qualidade da instrução nas audiências presenciais é incomparavelmente superior às audiências remotas.
De todo modo, compreendo que esta seja uma visão pessoal e que possa não ser compartilhada por todos.
Ainda que sejam autorizadas as participações de forma não presencial, ressalto às partes que optam pela participação remota que não caberá qualquer espécie de alegação de dificuldades técnicas decorrentes desta opção, independente de culpa, o que equivale a dizer que, caso venha a ocorrer qualquer espécie de problema, seja do equipamento da parte, seja da rede, seja da conexão, seja de quaisquer aparelhos ou infraestrutura envolvidos, a audiência prosseguirá com os presentes ao ato, eis que seria inconcebível prejudicar os que compareceram presencialmente em razão da opção daqueles que preferem a modalidade remota.
Desta forma, defiro a participação remota de quaisquer interessados, sendo o acesso remoto feito através da Plataforma ZOOM, pelo link: Entrar Zoom Reunião: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/4494974034 ID da reunião: 449 497 4034 Ressalto, todavia, que, caso a parte autora e/ou suas testemunhas desejem a participação remota, para realizar a audiência através de sistema próprio de videoconferência, deverá a parte e seu(sua) advogado(a) estar em local diverso das testemunhas e cada testemunha estar em local diverso das demais, devendo todos os envolvidos ter equipamento de informática e acesso a rede de dados que suporte aplicativos de videoconferência. Admite-se que a parte autora e seu advogado estejam no mesmo local, todavia, em razão da necessária incomunicabilidade das testemunhas, não será aceito que elas estejam num único endereço, seja residência da parte, de uma testemunha, ou no escritório de advocacia (ainda que em salas separadas). O não atendimento a essa determinação implicará na perda da prova testemunhal relativa às testemunhas que estiverem no mesmo endereço que a parte autora e/ou seu(sua) advogado(a), ou juntamente com outras testemunhas, ainda que se alegue a existência de salas diferentes no local.
Intimem-se as partes para ciência. -
27/08/2025 10:43
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência da 5ª Vara Federal - 25/09/2025 14:10
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26/08/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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26/08/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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26/08/2025 20:19
Determinada a intimação
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26/08/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 17:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 17:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Conclusos para decisão/despacho - 17/06/2025 16:55:56)
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17/06/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 16:44
Não Concedida a tutela provisória
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08/05/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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