TRF2 - 5087327-49.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5087327-49.2025.4.02.5101/RJAUTOR: AFONSO DOS SANTOS CRESPOADVOGADO(A): IASMIM SILVA DE ASSIS ALBUQUERQUE (OAB SP422873)ADVOGADO(A): NEIVA ADÉLIA ROCHA FERREIRA (OAB SP355206)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. RECONHECER o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA). b. RECONHECER o direito do autor de ser restituído dos valores indevidamente recolhidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA/ADICIONAL DE INTERVALO), observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda, em 28/08/2025, e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
02/09/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 13:08
Julgado procedente o pedido
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01/09/2025 18:14
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5087327-49.2025.4.02.5101 distribuido para 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 28/08/2025. -
28/08/2025 22:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:55
Determinada a citação
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28/08/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 15:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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28/08/2025 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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