TRF2 - 5004061-67.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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04/09/2025 20:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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04/09/2025 14:56
Determinada a intimação
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03/09/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 11:00
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJRIOEF05
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03/09/2025 10:59
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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03/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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27/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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25/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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22/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004061-67.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MARINA INES DA SILVA CONEGUNDES (AUTOR)ADVOGADO(A): FRANKNER CARRIJO DA COSTA SILVA (OAB RJ171752) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto pela autora [evento 29, RECLNO1], em face da sentença [evento 10, SENT1] em que foi julgado parcialmente procedente o pleito autoral para reconhecer o direito da demandante à isenção do desconto do Imposto de Renda Pessoa Física retido na sua folha de pagamento, em razão de ser portadora de neoplasia maligna.
Em sede recursal, a demandante pretendia a reforma parcial da sentença, com o reconhecimento, inclusão e restituição do imposto de renda referente aos últimos cinco anos anteriores a 09/12/2023, ou a contar do requerimento administrativo com juros correção.
Intimada a efetuar o preparo, após o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça [evento 43, DESPADEC1], a recorrente manifestou a desistência do recurso, em caso de negativa de reconsideração da decisão anterior, que ora mantenho, pelas mesmas razões [evento 47, PET1].
A manifestação em tela prescinde da anuência da parte recorrida.
Homologo-a, na forma do art. 998 do Código de Processo Civil, em harmonia com o art. 15 do Regimento Interno das Turmas Recursais-RJ.
Intimem-se, de acordo com o art. 218, §3°, do Código de Processo Civil.
A seguir, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem, com as precauções de praxe. -
21/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 14:26
Homologada a Desistência do Recurso
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20/08/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 16:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - 14/08/2025 15:23:07)
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05/06/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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05/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/06/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 19:48
Determinada a intimação
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03/06/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 14:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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02/06/2025 04:38
Juntada de Certidão
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28/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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06/05/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 15:31
Determinada a intimação
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05/05/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 12:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/04/2025 11:03
Juntada de Petição
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28/04/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 14:00
Determinada a intimação
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28/04/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/04/2025 14:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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10/04/2025 13:13
Juntada de Petição
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10/04/2025 13:13
Juntada de Petição
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09/04/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 19:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/03/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 13:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 17
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26/03/2025 11:28
Juntada de Petição
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26/03/2025 11:28
Juntada de Petição
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25/03/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/03/2025 18:17
Determinada a intimação
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25/03/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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11/03/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 19:50
Julgado procedente em parte o pedido
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28/01/2025 18:29
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 18:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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27/01/2025 13:45
Juntada de Petição
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24/01/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 14:45
Determinada a citação
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24/01/2025 14:11
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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24/01/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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