TRF2 - 5087357-84.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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10/09/2025 14:13
Juntada de peças digitalizadas
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05/09/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/09/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 16:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 12:17
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5087357-84.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: FELIPE NUNES ABALADVOGADO(A): LUANA ANGELO LEAL DE OLIVEIRA (OAB RJ227488)ADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937)ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786)ADVOGADO(A): BARBARA LUIZA PINHO MUNIZ (OAB RJ233070)ADVOGADO(A): VALENTINA DE BASTOS CURY (OAB RJ239272)ADVOGADO(A): RAQUEL CALDAS NUNES (OAB RJ126025)ADVOGADO(A): MAIARA LEHER (OAB RJ151082) DESPACHO/DECISÃO O Juízo 100% Digital (Res. nº 345, de 09 de outubro de 2020, do CNJ e Res. nº TRF2-RSP-2022/00053 24/05/2022) tem como objetivo conferir máxima efetividade ao direito fundamental do acesso à justiça (art.5º, XXXV, da CF).
Sendo 100% Digital e adotando meios eletrônicos, este Juízo atua com celeridade e agilidade, salvo em casos excepcionais quando atos podem ser realizados presencialmente. Assim, intime-se a impetrante para manifestar interesse no Juízo 100% Digital, no prazo de 3 (três) dias, valendo o silêncio como aceitação.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela impetrante, com supedâneo no art.98 do CPC/2015, por não ter condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, observando-se o disposto no art.98, §3º e §4º do CPC/2015.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo legal de 10 (dez) dias (art.7º, I, da Lei nº 12.016/2009). Dê-se vista à UNIÃO (AGU) e ao CPII (art.7º, II, da Lei nº 12.016/2009). O pedido de liminar será apreciado após a vinda das informações. -
02/09/2025 19:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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02/09/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/09/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/09/2025 15:35
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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02/09/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/09/2025 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/09/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/09/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/09/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/09/2025 19:11
Determinada a intimação
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5087357-84.2025.4.02.5101 distribuido para 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 28/08/2025. -
28/08/2025 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 16:06
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - EXCLUÍDA
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28/08/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 16:00
Juntada de Petição
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28/08/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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