TRF2 - 5008681-59.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008681-59.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 43, PET1: O Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) tem por objetivo comunicar a todas as serventias cartorárias em território nacional acerca da decretação da indisponibilidade de bens de determinada pessoa física ou jurídica.
Ao contrário do que sugere a CEF, o CNIB não permite a pesquisa de bens em nome da parte executada, mas somente o cadastro de indisponibilidade, a atingir todos os seus bens de maneira indiscriminada.
Somente na eventualidade de haver registro de propriedade de bens em nome do executado é que os respectivos cartórios procederão à anotação da indisponibilidade e posterior comunicação ao Juízo.
Desse modo, a inscrição da executada no CNIB constituir-se-ia em medida desproporcional que recairia sobre a integralidade do patrimônio do executado, não se restringindo ao eventualmente necessário para satisfação da obrigação, razão pela qual INDEFIRO o pleito da CEF em relação à consulta junto ao CNIB.
Assim, fica a CEF intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender cabível.
Após, nada requerido, suspenda-se o feito por 01 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC (não localização de bens).
Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação, proceda-se ao arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Findo o prazo do arquivamento, dê-se vista à CEF, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Nada requerido, voltem os autos conclusos para sentença (art. 921, §5º, do CPC).
I.
Cumpra-se. -
01/09/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 14:01
Determinada a intimação
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18/08/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 13:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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16/06/2025 16:19
Juntada de Petição
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03/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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02/06/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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02/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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30/05/2025 19:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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30/05/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:50
Juntada de peças digitalizadas
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19/05/2025 10:54
Despacho
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28/03/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2025 17:37
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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11/12/2024 11:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
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09/12/2024 16:38
Juntada de Petição
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05/12/2024 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/12/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 15:19
Juntada de peças digitalizadas
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27/11/2024 14:57
Juntada de peças digitalizadas
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14/11/2024 15:36
Determinada a intimação
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13/11/2024 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 14:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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26/09/2024 14:03
Juntada de Petição
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10/09/2024 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/09/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/09/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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16/08/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2024 11:43
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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23/07/2024 12:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Conclusos para decisão/despacho - 22/07/2024 12:52:11)
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05/06/2024 17:07
Determinada a intimação
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27/05/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2024 08:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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08/04/2024 13:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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08/04/2024 13:10
Juntada de Petição
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21/03/2024 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/03/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 11:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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19/03/2024 23:12
Juntada de Petição
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14/03/2024 00:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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08/03/2024 17:49
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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07/03/2024 14:26
Despacho
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21/02/2024 17:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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16/02/2024 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00