TRF2 - 5042623-48.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/09/2025 00:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5042623-48.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: IARA BATISTA DE SOUZAADVOGADO(A): ROBERTO CARNEIRO CORREA TRINDADE (OAB RJ170181) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do evento retro e o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para ciência e o INSS, através da Procuradoria Federal, em execução invertida, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha de cálculo dos valores devidos, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios, de acordo com a decisão transitada em julgado. Com a apresentação dos cálculos, determino o cadastro das requisições de pagamento, inclusive, referente aos honorários contratuais, caso requerido, DESDE QUE LIMITADOS A 30% SOBRE O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE ATRASADOS.
O advogado deve, assim, juntar o referido contrato de honorários até o momento da elaboração da minuta de RPV/Precatório, sob pena de indeferimento do pedido de destaque.
Após, intimem-se, imediatamente, as partes para manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, não sendo impugnado o RPV/PRECATÓRIO, venham-me para envio. -
10/09/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 17:15
Determinada a intimação
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10/09/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/09/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042623-48.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: IARA BATISTA DE SOUZAADVOGADO(A): ROBERTO CARNEIRO CORREA TRINDADE (OAB RJ170181)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, A TRANSAÇÃO entabulada e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais rateadas (art. 90, CPC), observadas a gratuidade de justiça da parte autora e a isenção legal do INSS.
Sem honorários.
Tendo em vista a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado nesta data.
Intime-se o INSS para implementação do benefício no prazo do acordo.
Após, dê-se vista ao INSS para apresentar os cálculos de liquidação. -
26/08/2025 18:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/08/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/08/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/08/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 15:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/08/2025 15:01
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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26/08/2025 13:54
Homologada a Transação
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26/08/2025 11:50
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 22:29
Juntada de Petição
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14/07/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2025 09:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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23/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2025 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 17:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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13/05/2025 16:28
Determinada a citação
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13/05/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 21:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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