TRF2 - 5096012-16.2023.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5096012-16.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA LUCIA PEREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DOROTHEA CRISTINA DIAS DA SILVA (OAB RJ182570) DESPACHO/DECISÃO O entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (Resp 1.155.200-DF) é no sentido de que os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, levando-se em conta, principalmente, a condição econômica do cliente, a complexidade da demanda e o tempo de trabalho necessário, não devendo ultrapassar os 30% (trinta por cento) do valor devido ao autor.
Em igual sentido, a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região: “PREVIDENCIÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS FIXADOS EM 50%.
ABUSIVIDADE.
REPASSE DE PARCELAS MENSAIS DE BENEFÍCIOS FUTUROS.
LESÃO.
CLÁUSULA AFASTADA. 1.
No caso dos autos, o juízo originário entendeu serem abusivos os honorários advocatícios contratuais fixados em 50%, reduzindo-os para 20% do crédito exequendo em decisão proferida no corpo do próprio alvará. 2.
O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei 8.906/94, estatui que os honorários profissionais devem ser fixados com moderação e, quando acrescidos dos honorários de sucumbência, não devem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte. 3.
Precedente do Superior Tribunal de Justiça considerou lesivos honorários entabulados em 50% do benefício econômico gerado pela causa, reduzindo-os para 30% (trinta por cento) da condenação obtida (REsp 1155200/DF, Rel.
Ministro Massami Uyeda, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/02/2011, DJe 02/03/2011). (...) (AG 0028522-76.2017.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 DATA:26/04/2018 PAGINA:.)” No caso dos autos, verifico que foram previstos honorários advocatícios superiores a 30% (trinta por cento).
Portanto, em conformidade com a jurisprudência acima, e com fundamento nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de acordo com art. 8º do CPC, limito e fixo os honorários convencionados em 30% (trinta por cento) do valor a ser recebido pela parte autora.
Em conformidade com o § 4º do artigo 22 da Lei n. 8.906/94 e em razão do tempo decorrido desde a assinatura do contrato, INTIME-SE o advogado da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar declaração do(a) autor(a), com data atual e assinada por ele(a), de que não foi pago qualquer valor a título do honorário contratual relativo à presente demanda.
Se houve pagamento parcial, deverá ser informado o respectivo valor.
Decorrido o prazo sem a juntada da declaração, proceda-se ao cadastramento apenas da requisição do principal devida à parte autora e da sucumbência, se houver.
Após, intimem-se as partes.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Após, intime-se a parte beneficiária da expedição e dos procedimentos de saque após o depósito. -
10/09/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 11:16
Decisão interlocutória
-
09/09/2025 18:37
Conclusos para decisão/despacho
-
07/09/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
01/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5096012-16.2023.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNREQUERENTE: MARIA LUCIA PEREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DOROTHEA CRISTINA DIAS DA SILVA (OAB RJ182570)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 79 - 28/08/2025 - PETIÇÃO -
28/08/2025 08:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
28/08/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
08/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
31/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
30/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
29/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 16:11
Determinada a intimação
-
29/07/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 13:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
29/07/2025 08:28
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJRIO38
-
29/07/2025 08:27
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
-
29/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
29/06/2025 10:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
24/06/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 18:57
Conhecido o recurso e não provido
-
15/05/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 06:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/12/2024 15:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
-
05/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
02/12/2024 10:02
Juntada de Petição
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
13/11/2024 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
04/11/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
22/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
17/10/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/10/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
10/10/2024 22:07
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
05/10/2024 01:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
24/09/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 14:52
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2024 17:19
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
22/07/2024 09:13
Conclusos para julgamento
-
03/04/2024 18:01
Juntada de Petição
-
02/04/2024 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
22/03/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
12/03/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
11/03/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 09:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
16/01/2024 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
10/01/2024 19:14
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
16/12/2023 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
15/12/2023 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
28/11/2023 09:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
28/11/2023 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 09:44
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 10
-
25/11/2023 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
24/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
08/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
-
27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
25/10/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 19:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA LUCIA PEREIRA DE OLIVEIRA <br/> Data: 01/11/2023 às 12:00. <br/> Local: Consultório Dr. Brunno Dantas - Avenida Embaixador Abelardo Bueno n.º 3500, sala 202, Barra da Tijuca - Rio de Jane
-
20/10/2023 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
20/10/2023 14:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
17/10/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 15:49
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/10/2023 15:49
Determinada a citação
-
17/10/2023 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2023 11:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/09/2023 11:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
13/09/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000192-39.2025.4.02.5120
Willian Vieira de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cleto Silva Martins
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006646-20.2024.4.02.5104
Regina Finamor Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5087403-73.2025.4.02.5101
Eliana Faustina Tavares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Luiz de Souza Rajao Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002826-50.2025.4.02.5106
Elaine Amorim Pires do Couto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernanda de Souza Cardoso de Lemos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5017175-84.2024.4.02.0000
Uniao
Paulo Andre Fontoura Carvalho da Silva
Advogado: Gabrielle Beckhauser Rodriguez
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/12/2024 20:24