TRF2 - 5007623-12.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/09/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007623-12.2024.4.02.5104/RJAUTOR: NILSON BRITO DE CARVALHOADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA LOPES (OAB RJ223426)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto: i) JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, por ausência de interesse de agir, relativamente ao pedido de declaração judicial da especialidade dos períodos de 04/01/1989 a 20/05/1989, 01/07/1991 a 28/02/1993 e 01/04/1993 a 28/04/1995, tendo em vista o julgamento da ação nº 5003661-20.2020.4.02.5104/RJ. ii) JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo Civil, por reconhecer a existência de coisa julgada, relativamente ao pedido de reconhecimento da especialidade do período de 29/04/1995 a 17/11/2017, tendo em vista o julgamento da ação nº 5003661-20.2020.4.02.5104/RJ. iii) JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS de concessão de aposentadoria especial e de aposentadoria por tempo de contribuição.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários de advogado, em virtude do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Defiro a gratuidade de justiça, ante a juntada de declaração de hipossuficiência financeira pelo requerente (evento 6 - it. 1).
P.
R.
I. -
01/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 13:40
Julgado improcedente o pedido
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28/08/2025 13:23
Juntada de peças digitalizadas
-
07/05/2025 17:19
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
16/12/2024 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/12/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
13/12/2024 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/12/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/12/2024 16:22
Não Concedida a tutela provisória
-
09/12/2024 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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