TRF2 - 5003376-39.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
04/09/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
03/09/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
03/09/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
03/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003376-39.2025.4.02.5108/RJIMPETRANTE: MIRIAN GOMES FERREIRAADVOGADO(A): YAGO RANGEL RAMOS (OAB RJ209621)SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pela perda superveniente do objeto, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC.
Custas ex lege.
Sem honorários advocatícios, na forma do art. 25 da Lei 12.016/2009.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se. -
01/09/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/09/2025 13:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/08/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/08/2025 21:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/08/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
17/07/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
30/06/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/06/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 15:35
Juntada de Petição
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26/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 18:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AGENTE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NITERÓI - EXCLUÍDA
-
23/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
23/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 18:19
Não Concedida a Medida Liminar
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23/06/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 16:15
Juntada de Certidão
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18/06/2025 09:20
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJNIT03S)
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18/06/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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