TRF2 - 5074272-65.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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21/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5074272-65.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CARINA FERREIRA TAVARESADVOGADO(A): AILA MARIA SILVA DE ALMEIDA (OAB RJ134353)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a implantar, em favor da autora, pensão por morte deixada pelo seu falecido companheiro, Sr.
Paulo Roberto dos Santos Pádua, com DIB em 04/07/2024 (óbito) e início dos efeitos financeiros na mesma data.
O benefício deverá ser pago de forma vitalícia.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DIB (Data do Início do Benefício) e a DIP (Data do Início do Pagamento), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Sem custas, por ser o INSS parte isenta (art. 4º, I, da Lei 9.289/96).
Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, em percentual mínimo a ser fixado em sede de cumprimento de sentença, de acordo com o § 3º do art. 85 c/c inciso II do § 4º do art. 85 c/c parágrafo único do art. 86, todos do CPC.
Não interposta a apelação no prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para fins do disposto no § 1º do art. 496 do CPC (Verbete nº 490 da Súmula do STJ).
Intimem-se. -
19/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 18:00
Julgado procedente o pedido
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09/04/2025 14:47
Juntada de Petição
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09/04/2025 10:01
Juntada de Petição
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01/04/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 13:29
Juntada de Certidão
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01/04/2025 13:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 57
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31/03/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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28/03/2025 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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27/03/2025 16:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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27/03/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 14:04
Determinada a intimação
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26/03/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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26/03/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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26/03/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 13:17
Decisão interlocutória
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14/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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28/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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20/02/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 16:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO38F)
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20/02/2025 16:22
Intimado em audiência
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20/02/2025 16:22
Intimado em audiência
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20/02/2025 16:22
Audiência do art. 334 CPC realizada - sem conciliação - meio eletrônico - 29/01/2025 14:00. Refer. Evento 25
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18/02/2025 19:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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18/02/2025 19:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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18/02/2025 19:51
Despacho
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05/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/01/2025 16:52
Juntada de Certidão
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/12/2024 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 06:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/12/2024 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/12/2024 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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10/12/2024 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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10/12/2024 14:29
Despacho
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10/12/2024 09:17
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 09:09
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 29/01/2025 14:00
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03/12/2024 06:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/12/2024 06:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/12/2024 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/12/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 07:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/10/2024 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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25/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2024 22:24
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 11:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/10/2024 11:42
Despacho
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03/10/2024 21:35
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/10/2024 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/10/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 12:28
Despacho
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30/09/2024 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 14:31
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO38F para CEJUSCRIOA)
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30/09/2024 13:21
Despacho
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29/09/2024 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2024 15:32
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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20/09/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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