TRF2 - 5062105-79.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
11/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062105-79.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ADELMO RODRIGUES FERREIRAADVOGADO(A): EDUARDO MACEDO BARBOSA SILVA (OAB RJ115743)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos registrados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: a. RECONHECER o direito do(a) autor(a) à isenção de imposto de renda sobre os proventos recebidos a título aposentadoria INSS, abstendo-se a fonte pagadora, doravante, de descontar tal tributo dos vencimentos do(a) autor(a). b. RECONHECER o direito do(a) autor(a) de obter a restituição dos valores indevidamente recolhidos de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, observando-se o prazo prescricional quinquenal, pelo que a restituição deve dar-se de 06/2020 até a data em que cessarem os descontos no contracheque do(a) demandante, com a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido.
Fica resguardada à União a possibilidade de compensação do imposto restituído administrativamente por ocasião da recomposição das declarações de ajuste anual.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os arts 1.010, parágrafo 3º, e 1.007 do CPC.
Intime-se o INSS da presente Sentença, devendo não mais efetuar retenção de Imposto de Renda sobre os proventos recebidos pelo(a) autor(a).
Transitado em julgado, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o cálculo atualizado do débito, para o prosseguimento da execução, intimando-se, em seguida, a Fazenda Nacional, para resposta em até Sem oposição da Fazenda Nacional, expeça-se o RPV.
Não havendo cumprimento, no intuito de dar prosseguimento a execução da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se. -
25/08/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 18:52
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2025 15:06
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
20/08/2025 09:48
Juntada de Petição
-
13/08/2025 18:00
Juntada de Petição
-
12/08/2025 18:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/08/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
08/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
07/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
06/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 15:50
Não Concedida a tutela provisória
-
06/08/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 11:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO11F para RJRIOEF04S)
-
04/08/2025 11:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
01/08/2025 20:59
Declarada incompetência
-
01/08/2025 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/06/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 12:29
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
25/06/2025 12:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/06/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005436-52.2025.4.02.5118
Juvercina da Silva Bittencourt
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5013992-62.2023.4.02.5102
Uniao - Fazenda Nacional
Francisco Assis Ferreira de Moura
Advogado: Mirna Castello Gomes Franca
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/05/2025 14:41
Processo nº 5087517-12.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Guerra Solucoes LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5087533-63.2025.4.02.5101
Ana Lucia Barbosa Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: David Nunes Vieira Leite
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001186-10.2024.4.02.5118
Valdemir Santos Campos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00