TRF2 - 5109379-78.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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29/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5109379-78.2021.4.02.5101/RJAUTOR: LEONARDO PEREZ DO NASCIMENTOADVOGADO(A): RENATA FERRAZ MARTINS DO ROSARIO ANDRADE (OAB SP281911)ADVOGADO(A): ROBSON ALVES MOURA (OAB SP286746)RÉU: V.L.
CAMARGOADVOGADO(A): ANA CAROLINA NUNES DA SILVA (OAB SP473626)ADVOGADO(A): BRUNNA DE LIMA SANTOS (OAB SP396663)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, para decretar a invalidação do ato administrativo do INPI que concedeu os registros nº 914594443 (MB SCHOOL MEGA BAHIA) e nº 916305066 (SCHOOL MEGA) em favor da empresa ré.
Cabe ao INPI promover as anotações e registros necessários, bem como as publicações pertinentes na RPI.
Condeno a empresa ré ao rembolso das custas adiantadas pelo autor, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora, os quais fixo no montante total equivalente a 10% sobre o valor da causa (artigo 85, §§ 2º, 3º e 4º, III, do CPC).
Condeno o INPI ao reembolso das custas adiantadas pela Autora, em rateio com a empresa ré, bem como ao pagamento de honorários advocatícios no montante de 5% sobre o valor da causa atualizado.
Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art.496, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil, dado que, embora ilíquida, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a condenação resulte em proveito econômico acima de 1.000 (mil) salários-mínimos.
Interposto recurso de Apelação, abra-se vista ao recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, §1º, do CPC, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, §2º, do mesmo diploma processual.
Após, remetam-se os autos ao E.TRF da 2ª Região.
Transitada em julgado, intime-se o interessado para que possa dar início à fase de cumprimento de sentença.
Intimem-se. -
26/08/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 18:38
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 12:08
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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14/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
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04/02/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 18:48
Convertido o Julgamento em Diligência
-
21/03/2024 15:15
Conclusos para julgamento
-
15/01/2024 15:23
Juntada de Petição
-
05/12/2023 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
01/12/2023 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
16/11/2023 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 21:33
Despacho
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16/11/2023 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
13/10/2023 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
14/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/09/2023 10:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2023 19:06
Redistribuído por sorteio - (RJRIO09F para RJRIO12F)
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23/08/2023 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2023 17:32
Juntada de Petição
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19/06/2023 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2023 07:39
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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20/05/2023 08:29
Despacho
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19/05/2023 18:38
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2023 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/02/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2023 12:25
Determinada a intimação
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19/10/2022 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2022 13:11
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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04/08/2022 19:19
Juntada de peças digitalizadas
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02/08/2022 14:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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02/08/2022 13:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - 02/08/2022 13:45:07)
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24/05/2022 10:08
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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13/05/2022 13:28
Juntada de Certidão
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16/02/2022 21:50
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/10/2021 15:31
Determinada a citação
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26/10/2021 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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26/10/2021 14:52
Juntada de Certidão
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11/10/2021 07:37
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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08/10/2021 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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